Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.
§ lº A sociedade que subscrever em bens o capital de subsidiária integral deverá aprovar o laudo de avaliação de que trata o artigo 8º, respondendo nos termos do § 6º do artigo 8º e do artigo 10 e seu parágrafo único.
§ 2º A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.
GABARITO: ERRADO
A subsidiária integral, prevista nos artigos 251 a 253 da Lei nº 6.404/1976, é a sociedade anônima (companhia) cuja totalidade das ações pertence a outra sociedade brasileira. É uma sociedade unipessoal.
A diferença, no caso, está na integral. e tem todas as suas ações controladas por um único sócio, que pode ser outra empresa.
A empresa subsidiária integral pode ser constituída de três formas diferentes: por escritura pública, por aquisição da totalidade das ações ou ainda por incorporação das ações.
Base Legal: Art. 251, caput da Lei nº 6.404/1976:
Constituição ou conversão:
De acordo com a Lei nº 6.404/1976, a subsidiária integral pode ser:
- constituída mediante escritura pública; ou
- resultar de conversão em virtude da:
- aquisição de todas suas ações por uma sociedade brasileira já existente; ou
- incorporação de todas as suas ações ao patrimônio de outra companhia brasileira.