-
Acerca da natureza vinculatória das decisões dos TCs, em face da Administração Pública, vale transcrever o posicionamento de Di Pietro, acerca da atuação dos Tribunais de Contas:
Todos os aspectos do ato que envolvam legalidade podem ser apreciados pelo Poder Judiciário, sob pena de ofensa ao art. 5o, inciso XXXV, da Constituição. E sabe-se que, hoje, o controle exercido pelo Poder Judiciário é muito mais amplo, em virtude da própria amplitude que adquiriu o princípio da legalidade. Este deixou de ser visto em seu aspecto puramente formal, para ser encarado também no seu aspecto material, em que se exige a vinculação da lei aos ideais de justiça, com todos os valores e princípios assegurados implícita ou explicitamente na Constituição, já a partir do preâmbulo. Pode-se afirmar que a decisão do Tribunal de Contas, se não se iguala à decisão jurisdicional, porque está também sujeita ao controle pelo Poder Judiciário, também não se identifica com a função puramente administrativa. Ela se coloca a meio caminho entre uma e outra. Ela tem fundamento constitucional e se sobrepõe à decisão das autoridades administrativas, qualquer que seja o nível em que se insiram na hierarquia da Administração Pública, mesmo no nível máximo da chefia do Poder Executivo. Assim a decisão do TC vincula a Administração Pública, que deverá cumprir as deliberações do TC ou ingressar com os recursos cabíveis no âmbito dos próprios Tribunais de Contas ou ingressar com ações próprias no Judiciário, caso discordem
-
As decisões dos Tribunais de Contas vinculam mesmo os órgãos a eles jurisdicionados. E a competência para registro dos atos de pessoal é própria e privativa do Tribunal de Contas (CF, art. 71, III). Assim, o Judiciário não poderá determinar ao Tribunal que conceda ou não registro a determinado ato. Mas poderá anular a decisão do Tribunal de Contas em caso de manifesta ilegalidade ou irregularidade formal. Além disso, o interessado que teve o respectivo registro negado pelo Tribunal de Contas pode se socorrer junto ao Judiciário para garantir a continuidade do pagamento suspenso pela Administração em virtude da negativa de registro.
Portanto, de fato, a decisão de um Tribunal de Contas (de negar um registro de ato de aposentadoria) vincula os seus órgãos jurisdicionados, mas isso não impede nova discussão no âmbito judicial.
Gabarito: Certo
-
A decisão do TC é vinculante nesse caso. Além disso, cabe recurso ao âmbito dos próprios Tribunais de Contas ou ações judicias.
Gabarito CERTO
-
A decisão do TC é vinculante nesse caso. Além disso, cabe recurso ao âmbito dos próprios TC ou ações judicias.
Gabarito CERTO
-
A decisão do TC é vinculante nesse caso. Além disso, cabe recurso ao âmbito dos próprios TC ou ações judicias.
Gabarito CERTO
-
"As deliberações proferidas pelos TCs no exercício de suas atribuições constitucionais possuem caráter impositivo e vinculante para a Administração Pública. Contra o mérito dessas decisões, somente cabe recurso aos próprios Tribunais de Contas, com natureza de recurso administrativo."
Destaca-se que levando em conta o princípio da inafastabilidade da jurisdição, é perfeitamente possível acionar o poder judiciário contra uma decisão da corte de contas. Tal provocação, no entanto, não tem natureza de recurso contra decisão, mas se trata de uma ação autônoma e independente do processo no Tribunal de Contas. A ação terá por objetivo, tão somente, verificar se os aspectos formais foram observados e se os direitos individuais foram preservados.
Fonte:
Erick Alves | Direção Concursos