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ID
5598457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das funções e competências dos tribunais de contas no Brasil, julgue o item subsequente.


Em sua função consultiva, o tribunal de contas emite, por meio de acórdão, recomendações concernentes a matérias de sua competência aos órgãos jurisdicionados, para aperfeiçoamento da gestão pública.

Alternativas
Comentários
  • Função consultiva - Ocorre em duas hipóteses:

    • Consulta sobre assuntos de competência do tribunal;
    • Parecer sobre regularidade de despesas, por solicitação da CMO;

    Função corretiva - ocorre quando se visa contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública em benef[icio da sociedade.

    Me parece que a questão trata da função corretiva, mas vinculou sua definição à função consultiva.

    Fonte: Controle Externo, Luiz Henrique Lima

  • As funções do TCU são: Função Fiscalizadora, Consultiva, Informativa, Judicante, Sancionadora, Corretiva, Normativa e de Ouvidoria, e em alguns casos assumem o caráter Educativo ou Orientador, tais funções muitas vezes são chamadas ou denominadas de competências.

    Função Consultiva – aquela exercida por meio da elaboração de pareceres técnicos prévios e específicos, sobre prestação anuais de contas emitidas pelos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como, pelo chefe do Ministério Público da União, a fim de subsidiar o julgamento pelo Congresso Nacional.

    Função Informativa – é aquela exercida quando da prestação de informações reclamadas pelo Congresso Nacional, por suas Casas ou pelas Comissões, sobre a fiscalização do Tribunal, ou ainda sobre resultados de inspeções e auditorias pelo TCU, compreende ainda a representação ao poder competente sobre irregularidades ou apuração de abusos, assim como, o encaminhamento de relatório das atividades do Tribunal ao Congresso Nacional.

    A função consultiva não tem com atributo recomendar assuntos concernentes a matérias de sua competência aos órgãos jurisdicionados.

    A título de estudo:

    Função Judicante – esta função ocorre quando do Tribunal de Contas da União julga as contas dos administradores públicos e outros responsáveis por dinheiro, bens, valores públicos da administração direta e indireta, incluindo das fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, assim como as contas dos que causaram prejuízos, extravios ou quaisquer outras irregularidades que venham a prejudicar o erário nacional.

    Função Sancionadora – caso seja apurada a ilegalidade de despesas ou irregularidade das contas, tal função básica do Tribunal está prevista na Constituição Federal/1988, em seu artigo 71, incisos VIII a XI, que estabelece a aplicação de penalidades aos responsáveis por despesas ilegais ou por irregularidade das contas.

    Função Corretiva – Caso ocorra ilegalidade ou irregularidade nos atos de gestão de quaisquer órgãos ou entidade pública, caberá ao Tribunal de Contas fixar o prazo para cumprimento da lei.

    Função Normativa – é aquela decorrente do poder regulamentar de competência do Tribunal atribuído pela Lei Orgânica, que lhe autoriza a expedição de instruções e atos normativos, de cumprimento obrigatório, sob pena de responsabilidade do infrator , sobre matéria de sua competência e sobre a organização dos processos que lhe serão submetidos.

    Função de Ouvidoria – incumbe-se da responsabilidade do Tribunal de Contas em receber denúncias e representações relativas a irregularidade ou ilegalidade que lhe sejam comunicadas.

    ERRADO

  • Eu também achei que poderia ser CORRETIVA, mas não há ilegalidade nem nada que necessite de correção, mas sim aperfeiçoamento da gestão pública.

    Por isso, vejo que a função a qual melhor se encaixa é a PEDAGÓGICA. Nela os TC emitem recomendações, sugestões e orientações.

    "o tribunal de contas emite, por meio de acórdão, recomendações"

    Gab. ERRADO

  • Em suma, a função nesse caso seria "informativa" e não "consultiva".