SóProvas


ID
5598463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a sistemas de controle na administração pública brasileira.


 O Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao verificar ato de nomeação ilegal em autarquia jurisdicionada, pode sustá-lo de imediato; contudo, no caso de contrato administrativo firmado com ilegalidade, a sustação do contrato não pode ser imediata.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Os tribunais de contas possuem atribuição para sustar atos administrativos, como no caso de nomeação irregular.

    Todavia, quanto aos contratos, a competência de sustá-los é do Poder Legislativo. Porém, antes disso, o tribunal deve fixar prazo para o exato cumprimento da Lei, antes de dar ciência ao Poder Legislativo.

    Portanto, correta a assertiva, pois, de fato, o contrato não pode ser a sustado imediatamente.

  • Lembrei do macete:

    ATO (3 letras): Sustação pelo TC

    CONTRATO (Mais de 3 letras): Sustação pelo Congresso Nacional

    Espero ter ajudado :P

  • Gabarito''Certo''.

    Seguindo o modelo federal, o poder geral de cautela do Tribunal de Contas do DF é amplo para os atos administrativos, por força do art. 78, XI e X, da da Lei Orgânica do DF, o que inclui, por exemplo, a sustação do referido ato ilegal de nomeação. Normalmente, os atos de nomeação são sujeitos a registro do Tribunal, por força do art. 78, III, da LODF, oportunidade em que a Corte poderá considerá-lo ilegal, negar registro ao ato e assinar prazo para o que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao cumprimento da Lei (art. 78, IX), como por exemplo, sustar os pagamentos irregulares e emitir novo ato indene das irregularidades identificadas. 

     Na hipótese do enunciado, o ato original de nomeação pode ser diretamente sustado pelo TCDF, com albergue no inciso X do art. 78.

     No caso de contrato, esse ato de sustação não poderá ser feito de imediato pelo Tribunal, o qual poderá, de outra borda, assinar prazo para que o órgão adote as providências previstas em lei (art. 78, IX). O ato de sustação de contrato deve ser adotado diretamente pela Câmara Legislativa, a quem compete requerer ao Poder Executivo as providências cabíveis (art. 78, § 1º). Somente se a Câmara Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas requeridas, o Tribunal de Contas decidirá a respeito (art. 78, §2º): 

    Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    ...

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    ...

    X - assinar prazo que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, verificada a ilegalidade;

    XI - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara Legislativa;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Legislativa, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se a Câmara Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá da questão.

    Fonte:Jean Claude.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Lei Orgânica TCE-RJ

    Art. 42. Verificada a ilegalidade do ato ou contrato, o Tribunal de

    Contas, na forma do Regimento Interno, quando for o caso, assinará prazo para

    que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da

    lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.

    § 2º No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, comunicará o

    fato à Assembléia Legislativa, a quem compete adotar o ato de sustação e

    solicitar, de imediato, ao Poder respectivo as medidas cabíveis.

    § 3º Se a Assembléia Legislativa ou o Poder competente, no prazo

    comum de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da comunicação do

    Tribunal de Contas, não efetivarem as medidas previstas no parágrafo anterior,

    o Tribunal decidirá a respeito.

  • GAB: CERTO

    -> ERREI POR ACHAR ESSE "DE IMEDIATO" MEIO FORÇADO, VISTO QUE PARA O TC SUSTAR O ATO DEVE HAVER O NÃO ATENDIMENTO DO ÓRGÃO PRIMEIRO.

    ART. 71, X, CF: sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    ENTRETANTO, AQUI VAI MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    SUSTAÇÃO DE ATOS PELO TC:

    1. VERIFICADA A ILEGALIDADE -> ASSINA PRAZO PARA O ÓRGÃO/ENTIDADE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS.
    2. SE NÃO FOR ATENDIDO = TC PODE SUSTAR O EXECUÇÃO DO ATO

    OBS: COMUNICA A DECISÃO À CÂMARA/SENADO

    NO CASO DE CONTRATO:

    REGRA: SUSTAR CONTRATOS É COMPETÊNCIA DO CN QUE IRÁ SOLICITAR QUE O EXECUTIVO TOME MEDIDAS

    EXCEÇÃO: CN/EXECUTIVO NÃO FEZ NADA EM 90 DIAS? TC IRÁ DECIDIR SOBRE A SUSTAÇÃO!

    FONTES: ART.71,IX,X,XI,§1º,§2º,CF

  • Questão feita por alguém que claramente não sabe do assunto. Primeiro que não é de imediato a sustação, até para que se respeite a autonomia do executivo e conforme o próprio texto constitucional. Além disso, há um segundo erro. Não há que se falar em sustação de contrato por tribunal de contas, mesmo depois da comunicação ao CN. A doutrina administrativa majoritária entende que em hipótese alguma pode haver a sustação de contrato por tribunal de contas. Como a questão fala que não poderá sustar de imediato, isso quer dizer que em algum momento pode. Daí o outro erro.

  • pensei assim: assinará prazo para que o responsável adote as providências, aic depois susta. O ruin quando vc erra a questão devido ao má digitação

  • Ato ilegal = TCU susta

    CONtrato ilegal = CONgresso.

  • Gab. C

    Art. 71,CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete [...]

    X - sustar, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; [...]

    No caso de CONTRATO, o Tribunal de Contas não tem competência para susta-lo de imediato. Cabe ao Congresso Nacional fazê-lo:

    §1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    §2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.