-
GABARITO: CERTO
Os tribunais de contas possuem atribuição para sustar atos administrativos, como no caso de nomeação irregular.
Todavia, quanto aos contratos, a competência de sustá-los é do Poder Legislativo. Porém, antes disso, o tribunal deve fixar prazo para o exato cumprimento da Lei, antes de dar ciência ao Poder Legislativo.
Portanto, correta a assertiva, pois, de fato, o contrato não pode ser a sustado imediatamente.
-
Lembrei do macete:
ATO (3 letras): Sustação pelo TC
CONTRATO (Mais de 3 letras): Sustação pelo Congresso Nacional
Espero ter ajudado :P
-
Gabarito''Certo''.
Seguindo o modelo federal, o poder geral de cautela do Tribunal de Contas do DF é amplo para os atos administrativos, por força do art. 78, XI e X, da da Lei Orgânica do DF, o que inclui, por exemplo, a sustação do referido ato ilegal de nomeação. Normalmente, os atos de nomeação são sujeitos a registro do Tribunal, por força do art. 78, III, da LODF, oportunidade em que a Corte poderá considerá-lo ilegal, negar registro ao ato e assinar prazo para o que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao cumprimento da Lei (art. 78, IX), como por exemplo, sustar os pagamentos irregulares e emitir novo ato indene das irregularidades identificadas.
Na hipótese do enunciado, o ato original de nomeação pode ser diretamente sustado pelo TCDF, com albergue no inciso X do art. 78.
No caso de contrato, esse ato de sustação não poderá ser feito de imediato pelo Tribunal, o qual poderá, de outra borda, assinar prazo para que o órgão adote as providências previstas em lei (art. 78, IX). O ato de sustação de contrato deve ser adotado diretamente pela Câmara Legislativa, a quem compete requerer ao Poder Executivo as providências cabíveis (art. 78, § 1º). Somente se a Câmara Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas requeridas, o Tribunal de Contas decidirá a respeito (art. 78, §2º):
Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
...
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
...
X - assinar prazo que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, verificada a ilegalidade;
XI - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara Legislativa;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Legislativa, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se a Câmara Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá da questão.
Fonte:Jean Claude.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
-
Lei Orgânica TCE-RJ
Art. 42. Verificada a ilegalidade do ato ou contrato, o Tribunal de
Contas, na forma do Regimento Interno, quando for o caso, assinará prazo para
que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da
lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
§ 2º No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, comunicará o
fato à Assembléia Legislativa, a quem compete adotar o ato de sustação e
solicitar, de imediato, ao Poder respectivo as medidas cabíveis.
§ 3º Se a Assembléia Legislativa ou o Poder competente, no prazo
comum de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da comunicação do
Tribunal de Contas, não efetivarem as medidas previstas no parágrafo anterior,
o Tribunal decidirá a respeito.
-
GAB: CERTO
-> ERREI POR ACHAR ESSE "DE IMEDIATO" MEIO FORÇADO, VISTO QUE PARA O TC SUSTAR O ATO DEVE HAVER O NÃO ATENDIMENTO DO ÓRGÃO PRIMEIRO.
ART. 71, X, CF: sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
ENTRETANTO, AQUI VAI MINHA CONTRIBUIÇÃO:
SUSTAÇÃO DE ATOS PELO TC:
- VERIFICADA A ILEGALIDADE -> ASSINA PRAZO PARA O ÓRGÃO/ENTIDADE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS.
- SE NÃO FOR ATENDIDO = TC PODE SUSTAR O EXECUÇÃO DO ATO
OBS: COMUNICA A DECISÃO À CÂMARA/SENADO
NO CASO DE CONTRATO:
REGRA: SUSTAR CONTRATOS É COMPETÊNCIA DO CN QUE IRÁ SOLICITAR QUE O EXECUTIVO TOME MEDIDAS
EXCEÇÃO: CN/EXECUTIVO NÃO FEZ NADA EM 90 DIAS? TC IRÁ DECIDIR SOBRE A SUSTAÇÃO!
FONTES: ART.71,IX,X,XI,§1º,§2º,CF
-
Questão feita por alguém que claramente não sabe do assunto. Primeiro que não é de imediato a sustação, até para que se respeite a autonomia do executivo e conforme o próprio texto constitucional. Além disso, há um segundo erro. Não há que se falar em sustação de contrato por tribunal de contas, mesmo depois da comunicação ao CN. A doutrina administrativa majoritária entende que em hipótese alguma pode haver a sustação de contrato por tribunal de contas. Como a questão fala que não poderá sustar de imediato, isso quer dizer que em algum momento pode. Daí o outro erro.
-
pensei assim: assinará prazo para que o responsável adote as providências, aic depois susta. O ruin quando vc erra a questão devido ao má digitação
-
Ato ilegal = TCU susta
CONtrato ilegal = CONgresso.
-
Gab. C
Art. 71,CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete [...]
X - sustar, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; [...]
No caso de CONTRATO, o Tribunal de Contas não tem competência para susta-lo de imediato. Cabe ao Congresso Nacional fazê-lo:
§1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.