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Pronto e acabou!!
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De acordo com a IIA – Estrutura Internacional de Práticas Profissionais, item 1322, a comunicação de não conformidades detectadas por auditorias internas se restringe à alta administração e ao conselho da entidade auditada.
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Gabarito: Errado
(IN SFC 03/2017) 114.Os casos de não conformidade com este ReferencialTécnico que impactem o escopo geral ou a operação da atividade de auditoria interna devem ser comunicados pelo Responsável pelaUAIG à alta administração, ao conselho, se houver, e à respectivaunidade responsável pela supervisão técnica, para estabelecimento deações destinadas ao saneamento das inconformidades relatadas.
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"Caso a não conformidade seja localizada na auditoria interna, ela deverá ser tratada ainda antes da visita do auditor do organismo certificador"
Fonte: Verde Consultoria Online - "Como evitar e tratar as não conformidades em auditorias". Disponível https://www.consultoriaiso.org/como-evitar-e-tratar-as-nao-conformidades-em-auditorias/#:~:text=Caso%20a%20n%C3%A3o%20conformidade%20seja,desprotegida%20no%20item%20n%C3%A3o%20conforme., acessado em 22/02/2022.