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ID
5598550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.320/1964, julgue o item a seguir.


Os recursos financeiros de caráter temporário, como as antecipações de receitas, fianças e cauções em dinheiro, integram as receitas orçamentárias na lei orçamentária anual (LOA). 

Alternativas
Comentários
  • Os Recursos financeiros de caráter temporário, a exemplo das receitas relativas à caução em dinheiro, antecipação de receitas etc., não são incluídas na Lei Orçamentária – LOA. Se constituem nos chamados Ingressos Extraorçamentários. 

  • Ingressos Extraorçamentários:

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    São exemplos de ingressos extraorçamentários:

    os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Recebimentos Extraorçamentários:

    Compreendem os ingressos não previstos no orçamento, por exemplo:

    a. ingressos de recursos relativos a consignações em folha de pagamento, fianças, cauções, dentre outros; e

    b. inscrição de restos a pagar.

    Pagamentos Extraorçamentários:

    Compreendem os pagamentos que não precisam se submeter ao processo de execução orçamentária, por exemplo:

    a. relativos a obrigações que representaram ingressos extraorçamentárias (ex. devolução de depósitos); e

    b. restos a pagar inscritos em exercícios anteriores e pagos no exercício.

    MCASP 9ª Edição, páginas 38, 39 e 510.

  • GABARITO: ERRADO

    Quanto à forma de ingresso, as receitas podem ser orçamentárias ou extraorçamentárias. Veja mais a seguir.

    RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS:

    • Todos os recursos que entram nos cofres públicos durante o exercício financeiro. Inclusive as operações de crédito, mesmo que não estejam previstas no orçamento.

    • Aumentam o patrimônio do estado e, em regra, estão previstas na LOA. 

    RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS:

    • São aquelas que não fazem parte do orçamento público, sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento.

    • Não constituem renda para o Estado, este é apenas depositário de tais valores. São receitas que em contrapartida têm um passivo exigível.

    Exemplos: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias, consignações, cancelamento de restos a pagar, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Fonte:

    MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.