No Brasil, a ABNT por meio da NBR 14.280/2001 estabelece procedimentos normativos para o levantamento do CUSTO NÃO SEGURADO dos acidentes do trabalho os quais reafirmam os já descritos por outros autores, como Heinrich (1941) e Vianna e Santos (1976). Deste modo, a ABNT normatiza os seguintes parâmetros:
a) despesas com reparo ou substituição de máquina, equipamento ou material avariado;
b) despesas com serviços assistenciais não segurados;
c) pagamento de horas extras em decorrência do acidente;
d) despesas jurídicas;
e) complementação salarial ao empregado acidentado;
f) prejuízo decorrente da queda de produção pela interrupção do funcionamento da máquina ou da operação de que estava incumbido o acidentado, ou do impacto emocional que o acidentado causa aos companheiros de trabalho;
g) desperdício de material ou produção fora de especificação, em virtude de anormalidade no estado emocional causada pelo acidente;
h) redução da produção pela baixa do rendimento do acidentado, durante certo tempo, após regresso ao trabalho;
i) horas de trabalho despendidas pelos empregados que interrompem seu trabalho normal para ajudar o acidentado;
j) horas de trabalho despendidas pelos supervisores e por outras pessoas: na ajuda ao acidentado; na investigação das causas do acidente; em providências para que o trabalho continue a ser executado; na seleção e preparo de novo empregado; na assistência jurídica; na assistência médica para os socorros de emergência e no transporte do acidentado.