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ID
559861
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CITEPE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Depois de ocorrido um acidente do trabalho, levantaram-se os custos segurados e os custos não segurados decorrentes do acidente. É(são) considerado(s) custos segurados

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, a ABNT por meio da NBR 14.280/2001 estabelece procedimentos normativos para o levantamento do CUSTO NÃO SEGURADO dos acidentes do trabalho os quais reafirmam os já descritos por outros autores, como Heinrich (1941) e Vianna e Santos (1976). Deste modo, a ABNT normatiza os seguintes parâmetros:

    a) despesas com reparo ou substituição de máquina, equipamento ou material avariado;

    b) despesas com serviços assistenciais não segurados;

    c) pagamento de horas extras em decorrência do acidente;

    d) despesas jurídicas;

    e) complementação salarial ao empregado acidentado;

    f) prejuízo decorrente da queda de produção pela interrupção do funcionamento da máquina ou da operação de que estava incumbido o acidentado, ou do impacto emocional que o acidentado causa aos companheiros de trabalho;

    g) desperdício de material ou produção fora de especificação, em virtude de anormalidade no estado emocional causada pelo acidente;

    h) redução da produção pela baixa do rendimento do acidentado, durante certo tempo, após regresso ao trabalho;

    i) horas de trabalho despendidas pelos empregados que interrompem seu trabalho normal para ajudar o acidentado;

    j) horas de trabalho despendidas pelos supervisores e por outras pessoas: na ajuda ao acidentado; na investigação das causas do acidente; em providências para que o trabalho continue a ser executado; na seleção e preparo de novo empregado; na assistência jurídica; na assistência médica para os socorros de emergência e no transporte do acidentado.