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ID
5598802
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Gaspar - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

 Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os artigos 106°, 108°, 110° e 114° da Lei Nº 10.406/02:  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (B)

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • GABARITO: LETRA B (é a INCORRETA)

    A) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    .

    B) A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário não tinha conhecimento.

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    .

    C) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    .

    D) A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

  • A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • A manifestação da vontade é imprescindível para a formação do negócio jurídico, entretanto vontade e declaração nem sempre coincidem. A segurança das relações jurídicas, porém, reclama que se empreste eficácia ao que foi declarado e não ao que, eventualmente, for desejado, mas não declarado.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.046/2002 (Código Civil - CC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 108, CC: Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    b) A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário não tinha conhecimento. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Somente não subsiste a manifestação de vontade de o destinatário não tinha conhecimento. Aplicação do art. 110, CC: Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    c) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. 

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 114, CC: Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    d) A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. 

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 106, CC: Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Gabarito: B

  • ARTIGO 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

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    Mas e qual é a consequência de o destinatário ter conhecimento da reserva mental? Note que o art. 110 não deixa isso claro. Para entender melhor, acompanhe a explicação abaixo.

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    Explicação doutrinária: Reserva mental é o propósito secreto que a parte tem de não cumprir aquilo que manifesta como vontade. Neste caso, se a reserva mental for desconhecida da outra parte (contratante de boa-fé), o negócio jurídico subsiste, será válido, e eventual prejuízo se resolve em perdas e danos. Se a reserva mental for conhecida da outra parte, é porque essa outra parte também não pretende cumprir o negócio jurídico celebrado, caracterizando, assim, a simulação do negócio jurídico, causa de nulidade (CC, art. 167 - É nulo o negócio jurídico simulado). 

    GABARITO: B.