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ID
5598805
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Gaspar - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os artigos 235°, 246°, 248° e 253° da Lei Nº 10.406/02: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO; (D)

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

  • GABARITO: D

    A. CORRETA

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    B. CORRETA

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    C. CORRETA

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    D. INCORRETA

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

  • a questão boazinha que te diz até o artigo do código que tá vc que lembre o resto

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.046/2002 (Código Civil - CC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 246, CC: Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    b) Se a prestação do fato se tornar impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos. 

    Correto. Inteligência do art. 248, CC: Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    c) Deteriorada a coisa,  não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. 

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 235, CC: Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    d) Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, resolver-se-á a obrigação.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Neste caso, não se resolve a obrigação, mas, sim, subsiste o débito quanto à outra. Aplicação do art. 253, CC: Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

    Gabarito: D