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ID
5598835
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Gaspar - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando o art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho:


Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:              

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;                     

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;                      

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à . 

  • Gabarito: D;

    A) art. 896, a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; 

    B) art. 896, b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;  

    C) art. 896, c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.  

    D) ERRADA: o procedimento sumário é aquele cujo valor da causa não ultrapasse 2x o salário-mínimo a época do ajuizamento da ação, de acordo com a Lei 5.584/70, art. 2º. É denominado pela lei de "dissídio de alçada". Neste procedimento, cabe recurso apenas na hipótese de violação à constituição federal, na forma do art. 2º, §4º da Lei 5.584/70.

    Quanto à interpretação deste dispositivo, surgiram duas corretes:

    1ª C: contra sentença admite-se apenas RE para o STF; o problema dessa corrente, é que o STF não admite RE contra decisão de 1º grau, diante da disposição constitucional expressa no art. 102, III, CF e da necessidade de esgotamento das instâncias recursais.

    2ª C: admite-se a interposição de RO contra a sentença, desde que se trate de matéria constitucional e também de RR, somente na hipótese de violação direta à CF. Essa corrente é a mais aceita atualmente, considerando o direito ao duplo grau de jurisdição.

  •  Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:                   

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;                           

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;                      

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.  

    (...)

    § 9 Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.