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ID
559927
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CITEPE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Nível de Ação (NA) considerado na NR-9 é o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. Para ruído, deve-se levar em consideração a dose e, para agente químico, o limite de tolerância. A partir de que valores devem ser considerados os NA para ruído e agente químico?

Alternativas
Comentários
  • Sabemos que Limite de Tolerância, de acordo com a Norma Regulamentadora 15 (Atividades e Operações Insalubres) é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador durante sua vida laboral. E o Nível de Ação (previsto pela NR 9) corresponde a 50% deste limite de tolerância, onde, a partir desta metade deverão ser adotadas medidas preventivas e de monitoramento para conservar o ambiente abaixo do limite de tolerância.

  • 9.3.6.2 Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:

    a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1;

    b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6.