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III - Está certa porque IPTU faz parte da competência municipal do DF, e não cabe ADIn em face de lei municipal, só federal e estadual.
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I) e II) - STF: Entidade de classe, de âmbito nacional, precisa demonstrar pertinência temática p/ propositura de ADI. A previsão no estatuto da entidade é a salvaguarda das finalidades institucionais.
Lei 11.697/08: Art. 8º - § 2 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;
III) Quando o DF exerce competência legislativa reservada aos Municípios, não cabe questionamento em sede de ADI no STF.
Leis ou atos normativos municipais e distritais em exercício da competência legislativa municipal, quando de encontro a preceitos constitucionais, apenas por meio de ADPF poderão ser originariamente apreciados pelo STF, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, na forma do artigo 102, §1º da Constituição.
Súmula 642-STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.
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GABARITO B
ITENS I e II
A entidade de classe de âmbito nacional (ex: Associação Nacional dos Defensores Públicos), por ser um legitimado especial, deverá provar que a legislação questionada guarda relação de pertinência temática com as finalidades institucionais dessa entidade (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 1/12/2005).
ITEM III
Súmula 642-STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.
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No caso em tela, a instituição de classe, além de ser de âmbito nacional deve demonstrar pertinência temática no assunto para a propositura da ADI, pois ela não é um legitimado universal, ela é um legitimado especial. Nesse rumo, governadores de estados, AL e entidades de classe de âmbito nacional devem demonstrar uma relação entre a matéria discutida em controle abstrato e o respectivo impacto que lhe causara.(PERTINÊNCIA TEMÁTICA). Por conta disso, já se elimina o item II, e confirma-se o item I. Em relação ao III, quando a matéria discutida no DF for de competência legislativa municipal(IPTU), o controle concentrado não será exercido pelo STF.
Assim, corretas I e III.
PS: espero ter ajudado vocês e me ajudado também.
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GAB. B
Cabe lembrar recente julgado do STF exigindo requisitos para entidade de classe de âmbito nacional ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade. Vejam:
A CF/88 e a lei preveem que a “entidade de classe de âmbito nacional” possui legitimidade para propor ADI, ADC e ADPF.
A jurisprudência do STF, contudo, afirma que apenas as entidades de classe com associados ou membros em pelo menos 9 (nove Estados da Federação dispõem de legitimidade ativa para ajuizar ação de controle abstrato de constitucionalidade.
Assim, não basta que a entidade declare no seu estatuto ou ato constitutivo que possui caráter nacional. É necessário que existam associados ou membros em pelo menos 9 (nove Estados da Federação. Isso representa 1/3 dos Estados-membros/DF.
Trata-se de um critério objetivo construído pelo STF com base na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.096/95).
STF. Plenário. ADI 3287, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Ricardo Lewandowski, julgado em 05/08/2020 (Info 988 – clipping).
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Confesso que não conhecia a jurisprudência, mas a questão é dotada de uma lógica.
Os itens I e III são contrários ao disposto no item II, logo, as alternativas A, C e D não poderia estar certas.
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O STF ADMITE controle de constitucionalidade de lei municipal/distrital, mas pela via DIFUSA. O que ele não admite é o controle concentrado.
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IPTU = LEI MUNICIPALLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL
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I - CORRETO e II - INCORRETO:
A Confederação Nacional é considerada legitimado especial para a propositura da ADI, o que exige o preenchimento de um requisito extra, qual seja a comprovação de pertinência temática com os objetivos institucionais. Assim, observando que a temática não está prevista no estatuto da Confederação, afirma-se que não há legitimidade da mesma por ausência de pertinência temática.
III - CORRETO:
A instituição e a majoração do IPTU é matéria de competência dos Municípios. Diante disso, destaca-se o teor do enunciado de Súmula nº 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.
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A questão demanda o conhecimento acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, prevista no artigo 103 da CRFB e na Lei nº 9.868/99.
O processamento e julgamento da ADI é de competência originária do STF, conforme o artigo 102, I, "a", da CRFB e o artigo 1º da Lei nº 9.868/99. Importante aduzir que a ADI pode ser intentada contra ato normativo federal ou estadual, ao passo que a Ação Declaratória de Constitucionalidade só pode ser intentada em face de ato normativo ou lei federal.
Na ADI usa-se a CRFB como parâmetro de avaliação para fins de extirpar uma norma alegadamente incompatível formal ou materialmente com o texto constitucional federal e, ante essa envergadura, há uma legitimação menor para o seu ajuizamento.
O artigo 103 da Constituição Federal elenca os legitimados aptos a propor ADI, vejamos:
Presidente da República
Mesa do Senado Federal
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Governador de Estado ou do Distrito Federal
Procurador-Geral da República
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Partido Político com representação no Congresso Nacional
Confederação Sindical ou Entidade de âmbito nacional
Assim, Confederação Sindical ou Entidade de âmbito nacional podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Porém, as referidas entidades deverão demonstrar quea pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais, consoante artigo 8º, § 2 Lei 11.697/08.
Assim, por não possuir pertinência temática, a CNIF não possui legitimidade ativa para o ajuizamento da ADI no caso. (correto item I e incorreto o item II)
Além do mais, Leis ou atos normativos municipais e distritais em exercício da competência legislativa municipal, quando de encontro a preceitos constitucionais, apenas por meio de ADPF poderão ser originariamente apreciados pelo STF, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, na forma do artigo 102, §1º da Constituição. (item III correto)
No mesmo sentido:
Súmula 642-STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.
Itens I e III corretos.
Gabarito: B