SóProvas


ID
5599996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao sistema constitucional de crises e à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para a decretação do estado de sítio, no contrário do que ocorre com o Estado de Defesa, deverá haver PRÉVIA solicitação pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, que se manifestará pela maioria absoluta de seus membros.

  • GABARITO - A

    A) O controle político exercido pelo Congresso Nacional sobre a decretação do estado de sítio é sempre prévio. - CORRETA. Consiste na autorização prévia e expressa do Congresso Nacional, decidida por maioria absoluta, em resposta ao pedido do Presidente da República. Está presente apenas no Estado de Sítio. (ART. 137: "O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio")

    B) O texto constitucional prevê, exemplificativamente, entre as hipóteses para o estado de defesa, a preservação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. - ERRADA. O rol do ART. 136 é TAXATIVO

    C) A decretação do estado de defesa pelo presidente da República dependerá de autorização do Congresso Nacional. - ERRADA. Na verdade, o presidente decreta e o Congresso RATIFICA. Podemos pensar que a assertiva se encontra inicialmente correta, mas o presidente pode decretar o Estado de Defesa quando bem entender sem a autorização do Congresso. Contudo, se o Congresso não achar a medida cabível, ele não ratificará, cessando assim o estado declarado.

    D) Durante a vigência de estado de sítio ou de estado de defesa, apenas os atos praticados durante a vigência daquele estado sujeitar-se-ão ao controle judicial. - ERRADA. Todos os atos deverão se sujeitar ao controle, seja na vigência ou não. Ora, se o Estado de Defesa/Sítio cessou, os atos que antes eram permitidos não poderão continuar ocorrendo. Ademais, o controle poderá ser prévio, concomitante ou posterior (ART. 141 "Cessado o estado de defesa, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes")

    ATENÇÃO TOTAL!!! Estou editando esse comentário para que possa ajudar algumas pessoas em relação à alternativa "A", devido ao comentário equivocado do colega Arthur Della Valle. Conforme Pedro Lenza, o controle CONCOMITANTE é exercido pela MESA do CN. Quanto ao controle POSTERIOR, é exercido conjuntamente entre CN e Presidente do BR. MAS CUIDADO!!! A alternativa fala sobre a DECRETAÇÃO do estado de sítio, sendo assim, o controle de decreto é SEMPRE PRÉVIO, não há controle concomitante ou posterior sobre decretação, pois o controle político concomitante/posterior é referente à FISCALIZAÇÃO/JUSTIFICAÇÃO (respectivamente) DOS ATOS OCORRIDOS NO ESTADO. O estado de sítio só existe por causa da decretação, por uma questão lógica a decretação não pode ser concomitante/posterior à existência do próprio estado. Também não confundir a subdivisão de controles: há o POLÍTICO (caso da "A") e o JUDICIAL. A alternativa trabalha interpretação e há resposta sim. Atenção aos detalhes, são eles que vão nos levar à aprovação.

  • Galera, uma dúvida:

    Art. 141, Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

    Esse controle não pode ser considerado político?

  • Controle Político

    1. Estado de Defesa

    Concomitante: art. 140

    Posterior: artigo 136 e141

    2.Estado de Sitio

    Prévio: art. 137

    Concomitante: art. 140

    e Posterior: art. 141

    OBS: O Controle Judicial será Concomitante e Posterior em ambos.

  • ESTADO DE SÍTIO

    ☢ Para casos de: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    ☢ ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional

     Exige-se autorização do CN (por maioria absoluta)

    ☢ Prazo: 30 + 30 (Nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior;

    ☢nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    ☢ incidência: todo território nacional

    ☢ O estado de defesa é mais brando que o estado de sítio.

  • LETRA "A"

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

    Controle político no estado de sítio, por ser uma medida MAIS EXCEPCIONAL, o controle político se dá de forma prévia, ou seja, o PR solicita ao CN que apreciará a solicitação pela maioria absoluta.

    (Caso esteja errado, me informem por privado)

  • Questão nula. De acordo com a doutrina, no estado de sítio há controle político prévio, concomitante e sucessivo.

  • Tanto o rol do art. 136 (estado de defesa) quanto do 137 (estado de sítio) são TAXATIVOS.

  • Pra reforçar ainda mais o problema dessa questão:

    "O controle político, exercido pelo Congresso Nacional, pode realizar-se em três momentos distintos. O controle prévio consiste na análise das circunstâncias a fim de autorizar a decretação da medida (...). O controle simultâneo é realizado por comissão de cinco parlamentares designados pela Mesa do Congresso Nacional para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas adotadas (...). O controle posterior a cessação do estado de sítio, ocorre através da análise das medidas e restrições aplicadas durante sua vigência (...)" (NOVELINO, 2021, p. 881).

  • ESTADO DE SÍTIO E ESTADO DE DEFESA

    Necessidade;

    Temporariedade;

    Obediência exata dos comando constitucionais.

    ESTADO DE DEFESA

    Medida menos gravosa

    ·        Para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social;

    ·        Em local restrito de determinado;

    ·        Serve também para calamidades naturais de grande proporção; ou

    ·        Existência de uma grave instabilidade institucional.

    ·        Prazo de 30 dias podendo prorrogar uma única vez por igual período.

     

    PROCEDIMENTO

    1.      Presidente decreta após oitiva d Conselho da Republica e da Defesa Nacional

    2.      O decreto é apreciado pelo Congresso Nacional que aprova (maioria absoluta) ou rejeita em 24 horas (Se o CN não estiver funcionando convoca extraordinariamente no prazo de 5 dias).

    MEDIDAS COERCITIVAS

    a)     Restrição aos direitos de reunião;

    b)     Restrição aos direitos de sigilo de correspondência;

    c)      Restrição aos direitos de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    d)     Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo a União por danos e custos.

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Medida mais gravosa

    Para casos de:

    ·        Comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa; PRAZO DE 30 dias podendo ser prorrogado por igual período sem limite;

    ·        Situação de guerra ou necessidade de repelir agressão armada estrangeiras; PRAZO: Até quando durar a guerra.

    PROCEDIMENTO

    O presidente ouvi os conselhos da republica e de defesa nacional e requer ou solicita ao Congresso Nacional a autorização para decretar.

    MEDIDAS COERCITIVAS

    a)     Obrigação de permanência em determinada localidade;

    b)     Detenção em edifício não destinado a criminosos comuns;

    c)      Restrições ao sigilo de correspondência e comunicações, bem como, restrições à liberdade de imprensa;

    d)     Suspensão da liberdade de reunião;

    e)     Busca e apreensão em domicilio;

    f)      Intervenção nas empresas de serviço público;

    Requisição de bens públicos ou particulares

  • ESTADO DE SÍTIO

    LEGITIMIDADE E DECRETAÇÃO

    LEGITIMIDADE= PRESIDENTE

    1. o presidente da república ouve o conselho da república e defesa nacional, podemos acatá-los ou não
    2. pede autorização ao congresso nacional
    3. após aprovação do congresso nacional, por maioria absoluta, o presidente decreta

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    CAUSAS

    • COMOÇÃO GRAVE DE GRANDE REPERCUSSÃO NACIONAL OU INEFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA
    • ESTADO DE GUERRA E RESPOSTA À AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA

    DURAÇÃO

    comoção grave e de grande repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa= 30 dias que pode ser prorrogado indefinidas vezes, mas não por periodos superiores a 30 dias

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior;

    em casos de estado de guerra e resposta à agressão armada estrangeira=poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    MEDIDAS COERCITIVAS

    1. OBRIGAÇÃO DE PERMANECER EM LOCAL DETERMINADO
    2. DETENÇÃO EM LUGAR NÃO DESTINADO A CULPADOS OU CONDENADOS POR CRIMES COMUNS
    3. RESTRIÇÕES RELATIVAS À INVIOLABILIDADE
    • CORRESPONDÊNCIA
    • SIGILO DAS COMUNICAÇÕES
    • PRESTAÇÕES DE INFORMAÇÕES E A LIBERDADE DE IMPRENSA

    4 RESTRIÇÃO A LIBERDADE DE REUNIÃO

    5 INTERVENÇÃO EM EMPRESAS PUB

    6 BUSCA E APREENSÃO A DOMICÍLIO

    7 REQUISIÇÕES DE BENS

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    OBSERVAÇÕES

        Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

      Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

  • Estado de sítio: controle sempre prévio e rol taxativo.
  • Estado de Sítio tem Solicitação ao CN.

    No Estado de Defesa há a Decretação.

  • Em relação à alternativa C, não trata-se de autorização do CN, mas de aprovação.

    CF/1988

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...]

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Segundo a doutrina, a aprovação é o ato administrativo que realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade e do mérito de outro ato como condição para sua produção de efeitos.

  • Quer dizer que o CN não pode fazer um controle a posteriori? HUMM!

  • Fiquei entre A e B.

    A questão da taxatividade quase me pegou, mas não pegou! hahaha

    Gab. Letra A.

  • GAB-A

    O controle político exercido pelo Congresso Nacional sobre a decretação do estado de sítio é sempre prévio.

     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    O importante é não parar de questionar.

  • A questão me parece mal feita. Entre outros erros que poderiam ter evitado a anulação, a redação da opção C não é muito diferente do art. 137 da CF; O presidente pode solicitar a autorização do CN e o decreto depende de autorização do CN não me parecem muito diferentes na prática.

  • Acertei a questão, porém ao meu ver deveria colocar como anulada aqui na plataforma!!

    De acordo com a doutrina, no estado de sítio há controle político prévio, concomitante e sucessivo, não "sempre prévio"

    "sempre" induz o candidato a pensar "somente!!

  • Não é sempre prévio.

  • estado de sítio o presidente solicita.

    O CN AUTORIZA.

  • Em um primeiro momento poderia ser possível descartar a letra "a" em razão de a doutrina afirmar que o controle político no estado de sítio pode ser prévio, concomitante ou posterior, conforme, respectivamente, artigos 137, 140 e 141 da CF (eu errei, pois pensei assim).

    Mas ao olhar novamente, nota-se que a questão fala em controle sobre a DECRETAÇÃO do Estado de Sítio. Ou seja, a assertiva não está falando sobre o controle político no Estado de Sítio de um modo geral (esse sim pode ser prévio, concomitante ou posterior), mas sim do controle da DECRETAÇÃO. Aí realmente só pode ser prévio.