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ID
5600014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As regras de licitações e contratos previstas na Lei n.º 14.133/2021 são aplicáveis aos contratos da administração pública que tratem de 

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

    I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

    II - compra, inclusive por encomenda;

    III - locação;

    IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

    V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

    VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

    VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

  • Lei n. 14.133/2021

    Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

    I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

    II - compra, inclusive por encomenda;

    III - locação;

    IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

    V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

    VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

    VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

    Gabarito: letra A.

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    (A) locação [art. 2º, III], serviços de arquitetura [art. 2º, VI] e concessão de uso de bens públicos [art. 2º, IV].

    (B) serviços técnico-profissionais especializados [art. 2º, V], tecnologia da informação [art. 2º, VII] e operação de crédito interno [art. 3º, I].

    (C) operação de crédito interno [art. 3º, I], locação [art. 2º, III] e serviços de arquitetura [art. 2º, VI].

    (D) tecnologia da informação [art. 2º, VII], gestão de dívida pública [art. 3º, I] e serviços técnico-profissionais especializados [art. 2º, V].

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • L14.133-2021:

    Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

    I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

    II - compra, inclusive por encomenda;

    III - locação;

    IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

    V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

    VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

    VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

    x

    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

  • Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

  • Que maldade! :)

    "concessão de uso de bens públicos" é objeto da referida lei, entretanto "concessão de serviços públicos" não é!

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a nova lei de licitações e contratos, lei nº. 14.133/2021.

    A Constituição Federal impõe aos entes governamentais a necessidade de realizar a licitação como forma de selecionar as melhores propostas. Desta forma, a Lei Federal nº. 8.666/1993  e a 14.133/2021 vieram regulamentando o dispositivo Constitucional e estabelecendo as regras gerais a serem seguidas, dentre tais regras se tem aquelas pertinentes aos limites de valor de cada modalidade. Tem-se, portanto, como regra, a obrigatoriedade de licitação.
     
    A questão em tela cobra do candidato conhecimentos sobre a lei que entrou em vigor, em 2021, a lei nº. 14.133, mais especificamente sobre o que está ou não subordinado ao regime por ela instituído. Assim, importante trazer os artigos 2º e 3º do dispositivo.

    Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
    I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
    II - compra, inclusive por encomenda;
    III - locação;
    IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
    V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
    VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
    VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
    II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
    Pela leitura dos dispositivos acima transcritos já podemos responder a questão:

    A) CORRETA - os contratos de locação, nos termos do art. 2º, III, estão subordinados à lei.

    B) ERRADA - os serviços que envolvam a operação de crédito não são regulados pela lei (Art. 3º, I)

    C) ERRADA - assim como na alternativa "B".

    D) ERRADA - contratações envolvendo a gestão da dívida pública não estão subordinadas à Lei acima citada.

    GABARITO: Letra A
  • GABARITO: A.

    .

    .

    LEI 14.133/21 SE APLICA:

    1.   Alienação e concessão de direito real de uso de bens

    2.   Compra

    3.   Locação

    4.   Uso de bens públicos

    5.   Prestação de serviços de arquitetura e engenharia

    6.   Contratação de tecnologia da informação e de comunicação

    .

     

    APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA NOVA LEI DE LICITAÇÃO

    1.   Serviços públicos (concessão e permissão) – Lei 8.987

    2.   PPP

    3.   Serviços de publicidade por agência de publicidade

     .

    LEI 14.133/21 NÃO SE APLICA:                                    

    1.   Contratações sujeitas a legislação própria

    2.   Contratos de operação de crédito (interno e externo)

    3.   Gestão de dívida pública

  • GABARITO: A.

    .

    .

    LEI 14.133/21 SE APLICA:

    1.   Alienação e concessão de direito real de uso de bens

    2.   Compra

    3.   Locação

    4.   Uso de bens públicos

    5.   Prestação de serviços de arquitetura e engenharia

    6.   Contratação de tecnologia da informação e de comunicação

    .

     

    APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA NOVA LEI DE LICITAÇÃO

    1.   Serviços públicos (concessão e permissão) – Lei 8.987

    2.   PPP

    3.   Serviços de publicidade por agência de publicidade

     .

    LEI 14.133/21 NÃO SE APLICA:                                    

    1.   Contratações sujeitas a legislação própria

    2.   Contratos de operação de crédito (interno e externo)

    3.   Gestão de dívida pública