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ID
5600017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 11.107/2005, no caso de gestão associada de serviços públicos, será nula a cláusula do contrato de consórcio público que preveja que o estado consorciado fará, em benefício do consórcio, uma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa C.

    Lei n.º 11.107/2005

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

  • Complementando o comentário do colega Thiago:

    • Lei 11.107/2005, Art. 4°, § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

    Espero ter ajudado. Qualquer erro, por favor, me avisem! (:

  • Contrato de consórcio não pode prever contribuição financeira fora do contrato de rateio, sob pena de nulidade.
  • Tive dúvidas quanto à letra A, então segue uma breve colaboração:

    Bens fungíveis x Bens Infungíveis

    O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis.

    Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Quanto aos bens infungíveis, o referido código não traz definição, mas não restam duvidas que se trate de termo oposto ao que o código definiu, assim, os bens infungíveis são os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.

    São exemplos de bens infungíveis as obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, ou objetos raros dos quais restam um único exemplar.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

  • L11.107:

    art. 4:

    [...]

    § 2º O protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado.

    § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

    § 4º Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

    § 5º O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial.

    +

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.          

    § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    § 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da LC101-2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

    § 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

  • GABARITO: C.

    .

    .

    Os Entes somente entregarão recurso financeiros por meio de contrato de rateio.

    • Os contratos de rateio são formalizados a cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não poderá ser superior às dotações orçamentárias;
    • Vedado o uso de verbas do contrato de rateio para pagar despesas genéricas.
    • Após prévia suspensão, poderá ser excluído, ente consorciado que não consignar em lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações para o contrato de rateio.
    • Os entes consorciados em conjunto ou isoladamente têm competência para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
    • NULA cláusula que preveja determinada contribuição financeira do ente, salvo doação, cessão de bens e cessão/transferência de direito.

  • CONSÓRCIO PÚBLICO

    Lei 11.107: "Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio."

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 11.107/2005, que trata da contratação de consórcios públicos.

    O conteúdo aqui cobrado é a letra da lei, neste sentido, vale transcrever o art. 4º, §3º da lei supracitada:

    Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
     (..)
    § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

    Vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA 
    B) ERRADA
    C) CORRETA
    D) ERRADA
    E) ERRADA

    GABARITO: Letra C