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Resposta correta - letra B - "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. STF. Plenário. RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19.4.2017 (repercussão geral) (Info 861704). STJ. Corte Especial. QO no REsp 1.665.599-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/03/2019 (recurso repetitivo) (Info 645705)"
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GAB: B
- NÃO INCIDEM JUROS DE MORA (SV 17) --> precatórios apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.
- INCIDEM JUROS DE MORA (JURISPRUDÊNCIA) --> no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
-SÚMULA VINCULANTE 17 - Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição (atual § 5º do art. 100), não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
-JURISPRUDENCIA - Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. STF. Plenário. RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861). STJ. Corte Especial. QO no REsp 1665599-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/03/2019 (recurso repetitivo) (Info 645).
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Lembrando que a data atual para apresentação do precatório é 2 de abril, conforme EC 114/2021.
"Art. 100 (...)
§ 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. "
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Encargos acessórios nos precatórios
Correção e juros da fazenda:
Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. (Engloba tudo. A partir do dia 09/12/2021 aplica-se selic).
Art. 5º As alterações relativas ao regime de pagamento dos precatórios aplicam-se a todos os requisitórios já expedidos, inclusive no orçamento fiscal e da seguridade social do exercício de 2022.
Súmula Vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. STF. RE 579.431, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 19-4-2017, DJE 145 de 30-6-2017.
O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o ‘período de graça’.STF. Plenário. RE 1169289, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020 (Repercussão Geral –Tema 1037)
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Essa questão não estaria desatualizado em virtude da EC 114/21?
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De acordo com o STF, incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. [RE 579.431, rel. min. Marco Aurélio, j. 19-4-2017, P, DJE de 30-6-2017, Tema 96.]
Gabarito: Errado
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a disciplina
constitucional dos precatórios em conformidade com a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF).
2) Base jurisprudencial (STF)
2.1) Súmula Vinculante n.º 17. Durante o período
previsto no § 1.º do artigo 100 da Constituição [atual § 5º do art. 100 da
CF: “É obrigatória a inclusão no orçamento das
entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos
oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios
judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do
exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente"
(redação dada pela EC n.º 114/21)], não incidem juros de mora sobre
os precatórios que nele sejam pagos.
2.2) Incidem os juros de mora no período
compreendido entre a data da realização dos cálculos e o da requisição ou do
precatório (STF, RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017).
3) Exame da questão e identificação da
resposta
De
acordo com a jurisprudência do STF acima transcrita (item 2.2. supra), incidem juros de mora no período compreendido entre a data da
realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
Resposta: B.