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ID
5600071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

    Jorge, auditor fiscal da receita, em rotina de fiscalização, visitou estabelecimento de Mauro, tendo em vista denúncias de sonegação fiscal. Mauro, por sua vez, evocando determinado decreto estadual veiculando restrições à exibição dos livros comerciais e fiscais, se recusou a fornecê-los, empreendendo ofensas contra o auditor. Requisitado auxílio de força pública estadual, Jorge, examinando os documentos, constatou o não recolhimento de tributos.


Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

           Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • Questão 'fácil', bastando apenas conhecimento do CTN. Vamos às respostas:

    (Não copiarei as assertivas, com o fim de não poluir o comentário).

    a) ERRADA. Base: art. 200.

    Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

    b) ERRADA. Base: art. 195

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    c) ERRADA. Base: PU, art. 195. (Videm item acima)

    d) CORRETA. Base: Arts. 138 e 196

     Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

           Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

     Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

           Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.

  • GAB. D

    A A autoridade fiscal não pode requisitar o auxílio da força pública, quando o ato de embaraço ao exercício de suas funções não constitua crime ou contravenção penal. ❌

    Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

    B A conduta de Jorge foi ilegal, considerada a existência de disposição normativa estadual limitativa do direito de examinar os livros comerciais e fiscais, oponível à administração tributária. 

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    C Independentemente de os créditos tributários estarem, ou não, prescritos, Mauro é obrigado a conservar os livros comerciais e fiscais alusivos àqueles créditos. ❌

    Art. 195.

    P. único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    D O início do procedimento de fiscalização deve ser documentado pela autoridade fiscal, sendo esse o momento decisivo para aferição da configuração, ou não, de denúncia espontânea para efeitos de exclusão de responsabilidade. 

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

           Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

    P. único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Olá Amigos!!

    Acho que a questão não tem resposta correta. A assertiva dada como correta vai de encontro o previsto no paragrafo único do art. 138 do CTN. Não cabe mais denúncia espontânea na fase que se encontra o enunciado da questão, tendo em vista que houve fiscalização e foram encontradas irregularidades. Vejamos: Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

           Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Como se pode observar não se considera espontânea a denúncia após inicio de qualquer procedimento fiscal ou medida de fiscalização.

    Se tiver errado favor me corrijam!!

  • O tipo de questão que o enunciado em nada contribui para a alternativa correta.