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ID
5600098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta sobre os crimes contra o meio ambiente, observando as disposições da Lei n.º 9.605/1998 e a jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • letra a) admite o principio da insignificância

    letra b) Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    letra d) Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • letra c) O delito previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva e DISPENSA a realização de pericia.

  • (a) Errada: Princípio da insignificância: em regra, é admitido

    STF (Info 816): Aplica-se o princípio da insignificância aos crimes ambientais. Ex: pessoa encontrada em uma unidade de conservação onde a pesca é proibida, com vara de pescar, linha e anzol, conduzindo uma pequena embarcação na qual não havia peixes.

    STF (Info 901): O princípio da insignificância não se aplica ao crime previsto no art. 34, caput c/c parágrafo único, II, da Lei 9.605/98 (crimes ambientais): pesca proibida. No entanto, há precedentes pela aplicação excepcional tanto do STF como do STJ.

    (b) Errada: A responsabilidade penal da pessoa jurídica está prevista no Direito Ambiental no art. 225, §3º da CF/88 e no art. 3º da Lei 9605/98. O STF e o STJ admitem. De fato, é lógico que a PJ não pode ser submetida a uma PPL. Porém, a prestação de serviços à comunidade é não apenas admitida, mas expressamente prevista:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: III - prestação de serviços à comunidade.

    (c) Errada:

    STJ (Info 624): O delito previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva, não se exigindo, portanto, a realização de perícia.

    (d) Correta:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

  • Circunstâncias que atenuam a pena

    1. baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
    2. arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
    3. comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
    4. colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Há julgados em ambos os sentidos:

    I) admitindo o princípio bagatelar quando o agente com petrechos proibidos pescou pequena quantidade de peixes, jurisprudência do STJ.

    Noutro sentido, II) a Corte entendeu incabível a aplicação do citado princípio quando a pequena quantidade de peixes estiver somada aos petrechos e época proibida para a pesca.