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ID
5600152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

   Para escapar do ataque de um cachorro de rua, Joaquim pulou sobre o carro de Valério, causando danos no capô do veículo. O fato aconteceu no ano de 2015. Acreditando se tratar de dano intencional em razão de rixa anterior entre os dois, Valério deu notícia do crime à delegacia de polícia. Processado criminalmente, Joaquim foi absolvido por falta de provas, tendo a sentença transitado em julgado em 2019.


Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    CC Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    • I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    • II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    • Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    -Em havendo excesso,tanto poderá estar configurado o abuso de direito (art. 187 do CC) quanto o ato ilícito propriamente dito (art. 186 do CC). DOUTRINA TARTUCE

  • LETRA B) A PRETENSÃO NÃO ESTÁ PRESCRITA. .Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    STJ tem entendimento segundo o qual basta a instauração de Inquérito Policial para suspender-se o prazo prescricional da pretensão.

    ***Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a EXISTÊNCIA DO FATO, OU SOBRE QUEM SEJA O SEU AUTOR, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • GABARITO: LETRA C

    ...........................................................................................................................................................................................

    a) O ataque do animal descaracteriza o ilício, pois configura perigo iminente.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    ...........................................................................................................................................................................................

    b) Não houve prescrição.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    ...........................................................................................................................................................................................

    c) GABARITO

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    ...........................................................................................................................................................................................

    d) Se houvesse excesso seria possível a responsabilização.

    Art. 188, Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Art. 188 do Código Civil trata de atos que, embora não sejam ilícitos, geram o dever de indenizar, como é o caso da remoção de perigo iminente.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Caiu na prova oral da DPE-PB: é cabível responsabilidade civil em caso de ato lícito?

    Sim, Excelência! O art. 188 do CC dispõe que não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Ocorre que o art. 929 do Código Civil prevê o direito de indenização nesse caso. "Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram."