SóProvas


ID
5600158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a domicílio e a direitos de personalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    a) Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos (E533, CJF).

    b) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Diferenças entre Morada x Residência x Domicílio:

    • MORADA é o lugar onde a pessoa natural se estabelece temporariamente, ou seja, de forma provisória;
    • RESIDÊNCIA é o local em que a pessoa se estabelece permanentemente, ou, como assevera Pablo Stolze, “(...) lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente (...) pressupõe maior estabilidade (em relação a morada)”.
    • DOMICÍLIO é aquele lugar onde o indivíduo se estabelece com ânimo definitivo, como também o local em que exerce seus negócios jurídicos, relativamente à atividade profissional

    c) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Não há exigência de formalidade específica acerca da manifestação de última vontade do indivíduo sobre a destinação de seu corpo após a morte, sendo possível a submissão do cadáver ao procedimento de criogenia em atenção à vontade manifestada em vida (STJ, REsp 1.693.718, 2019)

    d) Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • mamão com açúcar essa....

  • A - Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco à vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica?

    CERTO. É o Art. 15 do CC.

    B - Se a pessoa natural tiver diversas residências, considerar-se-á o seu domicílio apenas aquele em que ela trabalhar. 

    ERRADO. É o Art. 70 e 71 do CC. Considera-se domicílio qualquer uma delas.

    C - A pessoa natural poderá dispor de maneira gratuita ou onerosa do próprio corpo para depois da morte. 

    ERRADO. É o Art. 13 do CC. Não se pode vender o corpo ou partes dele.

    D - É vedado o uso do pseudônimo, inclusive para atividades lícitas, pois a CF garante a livre manifestação de pensamento, porém proíbe o anonimato.

    ERRADO. É o Art. 19 do CC. Pseudônimo recebe proteção de nome para atividades lícitas.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    CC -Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    O Direito à inviolabilidade de consciência e de crença, previsto no art. 5º, VI, da Constituição Federal, aplica-se também à pessoa que se nega a tratamento médico, inclusive transfusão de sangue, com ou sem risco de morte, em razão do tratamento ou da falta dele, desde que observados os seguintes critérios:

    a) capacidade civil plena, excluído o suprimento pelo representante ou assistente;

    b) manifestação de vontade livre, consciente e informada; e

    c) oposição que diga respeito exclusivamente à própria pessoa do declarante.

     

    O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos.

  • c - é possível, c/ objetivo cientifico ou altruístico, dispor do corpo após a morte apenas gratuitamente. (onerosamente não pode!).

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.