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ID
5600161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

   José adquiriu veículo automotor em 2018 por meio de financiamento decorrente de contrato de alienação fiduciária em garantia. Em 2019, ele foi vítima de problema de saúde que o deixou com sequelas físicas, razão pela qual instalou no carro freio e acelerador manuais a fim de permitir a continuidade do uso do bem. O automóvel foi objeto de busca e apreensão em 2020, por causa do inadimplemento contratual.


Nessa situação hipotética, relativamente à sua natureza jurídica e ao seu destino, os equipamentos de adaptação para a condução veicular são considerados 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Alienação fiduciária em garantia. Ação de busca e apreensão. Aparelhos de adaptação para condução veicular por deficiente físico. Pertenças que não seguem o destino do principal (carro). Direito de retirada das adaptações” (REsp 1.305.183-SP).

  • Havendo adaptação de veículo, em momento posterior à celebração do pacto fiduciário, com aparelhos para direção por deficiente físico, o devedor fiduciante tem direito a retirá-los quando houver o descumprimento do pacto e a consequente busca e apreensão do bem. STJ. 4ª Turma. REsp 1.305.183-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).

    O que são pertenças?

    A definição legal está no art. 93 do Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Pertenças são bens acessórios sui generis

    As pertenças têm como objetivo dar uma maior qualidade, utilidade ou vantagem a um bem principal. Por isso, as pertenças são classificadas como bens acessórios. No entanto, são bens acessórios sui generis porque mantêm sua individualidade e autonomia, não se incorporando no bem principal.

    Assim, a pertença, em regra, não é alcançada pelo negócio jurídico que envolver o bem principal, a não ser que haja imposição legal, expressa manifestação das partes ou decorrer das circunstâncias do caso concreto. Trata-se de exceção à regra de que o acessório segue o principal. Isso está previsto expressamente no art. 94 do Código Civil:

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Fonte: DoD

  • Alienação fiduciária em garantia

    A alienação fiduciária em garantia estabelece uma propriedade resolúvel em nome do credor ficando o devedor, em regra, na posse da coisa dada em garantia. Uma vez quitada a obrigação pelo devedor, a propriedade consolida-se em seu nome. Por outro lado, caso inadimplida a obrigação, a lei prevê mecanismos para a satisfação do crédito inadimplido.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/281650/alienacao-fiduciaria-em-garantia--principais-especies-e-suas-particularidades

  • Gab B

    Segundo o Superior Tribunal de Justiça, os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico são pertenças.

    Devedor que perdeu o veículo tem direito de retirar aparelhos instalados no carro para permitir a direção por deficiente físicoHavendo adaptação de veículo, em momento posterior à celebração do pacto fiduciário, com aparelhos para direção por deficiente físico, o devedor fiduciante tem direito a retirá-los quando houver o descumprimento do pacto e a consequente busca e apreensão do bem.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.305.183-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).

  • No tocante à alternativa C, as adaptações no carro não se enquadram nas caracteristicas de benfeitorias necessárias, haja vista que essas têm por finalidade conservar o bem ou evitar que se deteriore. (CC, art. 96, par. 3º).

  • Trata-se de entendimento sumulado do STJ pelo qual preconiza que os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico são pertenças, logo o devedor findunciário que perdeu o bem tem direito de retirar suas pertenças.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.305.183-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).

  • Segundo o Superior Tribunal de Justiça, os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico são pertenças.

    Devedor que perdeu o veículo tem direito de retirar aparelhos instalados no carro para permitir a direção por deficiente físicoHavendo adaptação de veículo, em momento posterior à celebração do pacto fiduciário, com aparelhos para direção por deficiente físico, o devedor fiduciante tem direito a retirá-los quando houver o descumprimento do pacto e a consequente busca e apreensão do bem.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.305.183-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).

  • Segundo o CC:

    • Bem acessório: Existência supõe a do principal.
    • Pertenças: Não constitui parte integrante do principal + mas se destina ao seu uso, serviço ou aformoseamento.
    • Benfeitoria:
    • Necessária: Conservar o bem ou evitar a deterioração deste;
    • Voluptuária: Mero deleite ou recreio, que não importem em aumento do uso habitual do bem;
    • Úteis: aumentam ou facilitam o uso do bem.