SóProvas


ID
5600179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil, julgue os seguintes itens, a respeito de competência interna, modificação de competência e conexão.


I A prevenção para julgamento de ações conexas se dá pelo registro ou distribuição da petição inicial, ainda que perante juiz incompetente em razão da matéria.

II Julgada uma das ações, deixa de existir motivo para a reunião dos processos em razão de conexão.

III A reunião de processos conexos visa facilitar sua instrução e evitar julgamentos conflitantes e contraditórios.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela  conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    § 1º Os processos de ações  conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

  • O registro e a distribuição só geram a prevenção se ocorrerem perante o juízo competente. Isso não é dito de modo expresso pelo 59, mas também não há a ressalva de que ocorre mesmo sendo incompetente, ressalva esta que está presente no efeito de TORNAR LITIGIOSA A COISA E CONSTITUIR EM MORA O DEVEDOR (citação válida), e de INTERROMPER A PRESCRIÇÃO (despacho do juiz que ordenar a citação).

    Cadernos jurídicos para alto desempenho em provas: @pontosdodireito_

  • I A prevenção para julgamento de ações conexas se dá pelo registro ou distribuição da petição inicial, ainda que perante juiz incompetente em razão da matéria.

    quiseram confundir a citação válida e seus efeitos com a prevenção.

    Art. 240. A citação válida, AINDA QUANDO ORDENADA por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos .

    **Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Ótima questão para revisar!

  • A prevenção não se sustenta quando ajuizada em juízo materialmente incompetente.
  • a) Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    b) Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    c) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • A segunda assertiva da questão está correta em razão da S. 235 do STJ:

    II Julgada uma das ações, deixa de existir motivo para a reunião dos processos em razão de conexão.

    Veja:

    SÚMULA N. 235. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

  • conexão ou continência não modificam a competência absoluta!

  • eu acho que a pegadinha foi que falou em juiz incompetente em razão da matéria. nesse caso a competência é absoluta. e a conexão e continencia so cabe para prorrogação de competência relativa. competência absoluta não se prorroga em nenhuma hipotese.

  • Em relação à afirmativa I:

    A prevenção para julgamento de ações conexas se dá pelo registro ou distribuição da petição inicial (art. 58 e 59, CPC), situação que não ocorre quando a ação corre perante juiz incompetente em razão da matéria porque se trata de hipótese de competência absoluta (art. 62, CPC), a conexão só se aplica quando se trata de competência relativa (art. 54, CPC).

     

    Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

     

    Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

     

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    FONTE: TECCONCURSOS