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De acordo com a CF/88, será cabível a reclamação constitucional em DUAS hipóteses:
Como forma de preservação da competência dos tribunais superiores; Garantia da autoridade de suas decisões.
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gab: A
CPC - Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
- I - preservar a competência do tribunal;
- II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;
- III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
- IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;
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Correta assertiva A:
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;
III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;
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O gabarito é a letra A com fulcro no artigo 988, as demais assertivas encontram erros nos verbos, o tribunal CASSARÁ a decisão exorbitante ou DETERMINARÁ a medida adequada, seguem os artigos:
CPC - Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
II - garantir a autoridade das decisões do tribunal
Art. 992. Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.
Art. 993. O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.
A) CORRETA - garantir a autoridade das decisões do tribunal.
;B )substituir decisão contrária a acordão proferido em incidente de assunção de competência.
C) reformar decisão contrária à súmula vinculante.
D) anular decisão contrária a acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.
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D errado. não vai anular a decisão, mas sim cassar. Art. 992. Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.
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Dica: a reclamação PRESERVA ou GARANTE ...
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Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
[...]
II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;
III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;
[...]
§ 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.
Art. 992. Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.
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COMPLEMENTANDO C/ A CF
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;