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ID
5600212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

  Um trabalhador deseja usufruir os seus trinta dias de férias em três períodos fracionados, reservando o mínimo possível tanto para o primeiro quanto para o segundo períodos e o remanescente para a última temporada.


Nessa situação hipotética, considerando que o empregador pretenda atender à expectativa de seu trabalhador, assinale a opção que apresenta, sucessiva e respectivamente, as quantidades mínimas de dias corridos para cada um dos dois primeiros períodos e a quantidade de dias remanescentes para o terceiro período

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 134, § 1   Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

  • gab B

    para quem teve dúvidas quanto a C, nada obstante ela concordar com a lei (art. 134, §1º da CLT), o dispositivo da questão pede " (...) reservando o mínimo possível tanto para o primeiro quanto para o segundo períodos (...)" o que torna a B correta.

    CLT Art. 134, § 1   Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

  • O Cespe perguntou a quantidade mínima, e o mínimo realmente são 5 dias. Veja:

    FRACIONAR FÉRIAS PRECISA:

    • Concordância do empregado
    • até 3 períodos
    • um não pode ser menor que 14 dias
    • os demais não podem ser menor que 5 dias

    FRACIONAR FÉRIAS COLETIVAS:

    • 2 períodos anuais
    • nenhum menor que 10 dias
    • deve comunicar ao Ministério do trabalho em 15 dias (para o sindicato tmb)
  • Porque fiquei 3horas nessa questão? kkkkkkkkk

  • Vale a pena comparar

    LC nº 150 (Domésticos)

    Art. 17, § 2  O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. 

    CLT

    Art. 134, § 1   Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.