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ID
5600218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, cumpridas as demais formalidades, pode o empregador determinar a alteração do regime de teletrabalho para o presencial, respeitado o prazo de transição de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D

    Previsão expressa na CLT, Art. 75, § 2º:

    Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

    § 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.          

    § 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. 

    Mantenha o foco e a disciplina, que seu objetivo será alcançado. Abraço!

  • Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

    § 1° Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

    Obs.: não há prazo de adaptação

    § 2° Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

    • Presencial --> teletrabalho: acordo entre as partes (afinal, eu que decido se minha casa está apta para isso!)

    • Teletrabalho --> empresa: unilateral pelo empregador (pense assim: o normal é ficar dentro da empresa!) sendo 15 dias para fazer essa transição!