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Súmula 425 do TST:
O Jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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Jus Postulandi:
• O jus postulandi se aplica aos empregados e empregadores.
• O jus postulandi se aplica inclusive no dissídio coletivo (art. 839, a, da CLT).
• Súmula 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT , limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando:
§ a ação rescisória
§ a ação cautelar
§ o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
O jus postulandi não é aplicado nos processos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.
•No mesmo sentido, veja: Súmula 644 do STF: Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.
• O jus postulandi não é aplicado nos embargos de terceiro, recursos de peritos e depositários.
• Com a Reforma Trabalhista, a doutrina passa a defender que o jus postulandi se aplica às causas derivadas das relações de trabalho lato sensu, pois a elas são aplicadas as mesmas regras procedimentais das causas de relação de emprego.
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LETA D
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Gabarito: letra E.
A) Errado: Súmula 425, TST: JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
B) Errado: Para impetrar MS precisa de advogado, conforme a Súmula 425 do TST (transcrita acima).
C) Errado: Para ajuizar Ação Cautelar precisa de advogado, de acordo com a Súmula 425 do TST (transcrita acima).
D) Certo: Ao interpor Ação Rescisória, necessita contratar advogado, conforme a Súmula 425 do TST (transcrita acima).
INFO. Extra:
- A capacidade postulatória refere-se à noção de aptidão para dirigir-se ao juiz no processo. No processo civil, só possui capacidade postulatória o advogado (art. 103 do CPC). No processo do trabalho, por sua vez, a parte pode exercer o jus postulandi diretamente em algumas hipóteses, ou seja, sem a necessidade de intermediação de um advogado (art. 791, §§ 1º e 2º) – PP concursos, extensivo PGE/PGM.
MACETE do Prof. Ricardo Renzeti:
- O Jus Postulandi não cabe na MARAH
- Mandado de segurança;
- Ação rescisória;
- Recursos da competência do TST
- Ação cautelar
- Homologação de acordo extrajudicial
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AMAR EX
Ação cautelar
Mandado de segurança
Ação rescisória
Recurso para o TST
EX - acordo extrajudicial - homologação