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ID
5600227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito ao jus postulandi na justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 425 do TST:

    O Jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Jus Postulandi:

    • O jus postulandi se aplica aos empregados e empregadores.

    • O jus postulandi se aplica inclusive no dissídio coletivo (art. 839, a, da CLT).

    • Súmula 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT , limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando:

    § a ação rescisória

    § a ação cautelar

    § o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    O jus postulandi não é aplicado nos processos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.

    •No mesmo sentido, veja: Súmula 644 do STF: Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

    • O jus postulandi não é aplicado nos embargos de terceiro, recursos de peritos e depositários.

    • Com a Reforma Trabalhista, a doutrina passa a defender que o jus postulandi se aplica às causas derivadas das relações de trabalho lato sensu, pois a elas são aplicadas as mesmas regras procedimentais das causas de relação de emprego.

  • LETA D

  • Gabarito: letra E.

    A) Errado: Súmula 425, TST: JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    B) Errado: Para impetrar MS precisa de advogado, conforme a Súmula 425 do TST (transcrita acima).

    C) Errado: Para ajuizar Ação Cautelar precisa de advogado, de acordo com a Súmula 425 do TST (transcrita acima).

    D) Certo: Ao interpor Ação Rescisória, necessita contratar advogado, conforme a Súmula 425 do TST (transcrita acima).

    INFO. Extra:

    • A capacidade postulatória refere-se à noção de aptidão para dirigir-se ao juiz no processo. No processo civil, só possui capacidade postulatória o advogado (art. 103 do CPC). No processo do trabalho, por sua vez, a parte pode exercer o jus postulandi diretamente em algumas hipóteses, ou seja, sem a necessidade de intermediação de um advogado (art. 791, §§ 1º e 2º) – PP concursos, extensivo PGE/PGM.

    MACETE do Prof. Ricardo Renzeti:

    • O Jus Postulandi não cabe na MARAH
    • Mandado de segurança;
    • Ação rescisória;
    • Recursos da competência do TST
    • Ação cautelar
    • Homologação de acordo extrajudicial
  • AMAR EX

    Ação cautelar

    Mandado de segurança

    Ação rescisória

    Recurso para o TST

    EX - acordo extrajudicial - homologação