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Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
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Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 56 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, não há direito líqüido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.
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Súmula nº 201 do TST
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
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Quanto a letra B
LOMAN
Art. 21 - Compete aos Tribunais, privativamente:
(...)
VI - julgar, originariamente, os mandados de segurança contra seus atos, os dos respectivos Presidentes e os de suas Câmaras, Turmas ou Seções.
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Justificativa letra C:
Súmula 414/TST
II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
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GABARITO: D
A) Há direito líquido e certo à execução definitiva nos casos em que o recurso extraordinário foi trancado, mas a parte interpôs agravo de instrumento visando o destrancamento. - Errado. Não há direito líquido e certo, conforme OJ 56 da SBDI-2 do TST:
OJ 56 da SBDI-2 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENDÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO (inserida em 20.09.2000). Não há direito líqüido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.
B) Cabe ao TST analisar, originariamente, mandado de segurança impetrado contra decisão de TRT. - Errado. Competência do próprio TRT, conforme artigo 21, VI da LOMAN
Art. 21 - Compete aos Tribunais, privativamente:
VI - julgar, originariamente, os mandados de segurança contra seus atos, os dos respectivos Presidentes e os de suas Câmaras, Turmas ou Seções.
C) Nos casos de tutelas provisórias concedidas ou indeferidas antes da sentença, não é cabível o mandado de segurança, pois há recurso próprio para tal. - Errado, porque inexiste recurso próprio, cabendo MS.
Súmula 414 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
D) Das decisões proferidas pelos TRTs em mandado de segurança, é cabível recurso ordinário, no prazo de oito dias, para o TST. Certo. Gabarito. Súmula 201 do TST.
Súmula 201 do TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
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MANDADO DE SEGURANÇA:
COMPETÊNCIA FUNCIONAL:
· TST: Atos dos Ministros do TST.
· TRT: Atos dos juízes da Vara do Trabalho ou do TRT (desembargadores) e seus servidores.
· VARA DO TRABALHO: Atos de autoridades que não façam parte do judiciário.
• Não há jus postulandi no mandado de segurança na Justiça do Trabalho:
Súmula n. 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
• Não é cabível a condenação em honorários advocatícios, mas é admitida a aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
Nesse sentido: Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
• Reexame necessário: Art. 14. (...) § 1º. Concedida a segurança, a sentença estará sujeita OBRIGATORIAMENTE ao duplo grau de jurisdição.
• Cabimento dos recursos:
· RECURSO ORDINÁRIO para o TRT da sentença proferida na vara do trabalho.
· RECURSO ORDINÁRIO para o TST do acórdão proferido pelo TRT (Súm. n. 201 do TST).
· AGRAVO REGIMENTAL para a Turma ou Seção do tribunal da decisão proferida monocraticamente pelo relator.
· RECURSO ORDINÁRIO para o STF quando a ordem for denegada em acórdão de competência originária do TST (CF/88, art. 102, I, "a").
· RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o STF quando for acórdão de competência originária do TST que concede a segurança (Lei n. 12.016/09, art. 18).