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Gabarito: B
Lei 8.213/91
a) Obrigatório - Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
b) Facultativo - Art. 13: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
Atenção: Para doutrina e INSS - 16 anos
Para lei 8.213/91 - 14 anos
Rol exemplificativo: Dona de casa; síndico condomínio ñ remunerado; estudante; brasileiro acompanha cônj. preste serviço no exterior; aquele que deixou de ser segurado obrigatório; membro conselho tutelar s/ remuneração; bolsista/estagiário; presidiário s/ atividade $, brasileiro residente/domiciliado exterior, salvo filiado regime estrangeiro, Brasil mantenha acordo internacional; segurado recolhido regime fechado/semiaberto preste serviço ou exerça ativ. artesanal por conta própria.
c) Obrigatório - Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
d) Contribuinte Individual - Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Qualquer erro me notifiquem.
Desistir não é uma opção.
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Gab: B
A) Obrigatório
C) Obrigatório
D) Contribuinte Individual
Fonte: Art. 11, I (g,h) V (c), Lei 8.213/91
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Gabarito: B
Revisão:
Lei 8.213/91
a) Obrigatório - Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
b) Facultativo - Art. 13: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
Atenção: Para doutrina e INSS - 16 anos
Para lei 8.213/91 - 14 anos
Rol exemplificativo: Dona de casa; síndico condomínio não remunerado; estudante; brasileiro acompanha cônj. preste serviço no exterior; aquele que deixou de ser segurado obrigatório; membro conselho tutelar s/ remuneração; bolsista/estagiário; presidiário s/ atividade $, brasileiro residente/domiciliado exterior, salvo filiado regime estrangeiro, Brasil mantenha acordo internacional; segurado recolhido regime fechado/semiaberto preste serviço ou exerça ativ. artesanal por conta própria.
c) Obrigatório - Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
d) Contribuinte Individual - Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
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Lei 3048/99.
III- o estudante, a lei não especifica.
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Lei 3048/99
Art. 11, caput, é caracterizado como segurado facultativo o maior de 16 anos quando filiado no Regime Geral da Previdência Social.
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Lei 3048/99
c) o ministro de confissão religiosa e o membro do Instituto de vida consagrada. faz parte dos empregados, ou seja é segurado obrigatório.
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Gabarito''B''.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
III - o estudante;
Ou seja, qualquer um nessa qualidade poderá filiar-se ao RGPS como segurado facultativo se não exercer atividade remunerada e nem estar já filiado a outro regime previdenciário.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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A) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo - empregado
B) o estudante de ensino superior. - segurado facultativo
C) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. - empregado
D) o ministro de confissão religiosa. - contribuinte individual
GAB: alternativa B
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados do
Regime Geral de Previdência Social.
A) Trata-se
de segurado obrigatório como empregado,
nos termos do art. 11, inciso I, alínea g da Lei 8.213/1991.
B) A
assertiva está correta, nos termos do art.
11, § 1º, alínea III do Decreto 3.048/1999.
C) Trata-se
de segurado obrigatório como empregado,
nos termos do art. 11, inciso I, alínea j da Lei 8.213/1991.
D) Trata-se
de segurado obrigatório como contribuinte
individual, nos termos do art. 11, inciso V, alínea c da Lei 8.213/1991.
Gabarito do Professor: B
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Facultativo
estudante de ensino superior.
Empregado
servidor público ocupante de cargo em comissão,
exercente de mandato eletivo F,E,MUN não vinculado a regime próprio sem vínculo efetivo
CI
ministro de confissão religiosa PRESTA SERVIÇO DE CONFISSÃO RELIGIOSA