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ID
5600269
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando as disposições do Código de Ética de Enfermagem, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para a falsa.


( ) Quando uma falta for praticada em equipe, a responsabilidade será atribuída igualmente a todos os membros que participaram do ato.

( ) O profissional de Enfermagem tem o dever de manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, mesmo quando esse fato for de conhecimento público.

( ) As penalidades previstas no Código de Ética somente poderão ser aplicadas cumulativamente, quando houver infração a mais de um artigo.


As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    F-V-V

    Resolução COFEN 564/2017

    Capítulo II - Dos deveres

    Art 51 - Responsabilizar-­se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato.

    Parágrafo único. Quando a falta for praticada em equipe, a responsabilidade será atribuída na medida do(s) ato(s) praticado(s) individualmente.

    Art. 52 - Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.

    § 1º Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida. 

    Capítulo V - Da aplicação das penalidades

    Art. 114 -  As penalidades previstas neste Código somente poderão ser aplicadas, cumulativamente, quando houver infração a mais de um artigo.

    Referências: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html

  • Segundo o Código de Ética em Enfermagem quando a falta for praticada em equipe, a responsabilidade será atribuída na medida do(s) ato(s) praticado(s) individualmente. A primeira afirmativa é falsa.

    O profissional de Enfermagem tem o dever de manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal. Tal dever permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida. A segunda afirmativa é verdadeira.

    Está correta a afirmativa de que as penalidades previstas no Código de Ética somente poderão ser aplicadas cumulativamente, quando houver infração a mais de um artigo. A última afirmativa é verdadeira.


    Gabarito do Professor: Letra B


    Bibliografia

    Conselho Federal de Enfermagem COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Resolução Cofen 564/2017.  
  • Segundo o Código de Ética em Enfermagem quando a falta for praticada em equipe, a responsabilidade será atribuída na medida do(s) ato(s) praticado(s) individualmente. A primeira afirmativa é falsa.

    O profissional de Enfermagem tem o dever de manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal. Tal dever permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida. A segunda afirmativa é verdadeira.

    Está correta a afirmativa de que as penalidades previstas no Código de Ética somente poderão ser aplicadas cumulativamente, quando houver infração a mais de um artigo. A última afirmativa é verdadeira.


    Gabarito do Professor: Letra B

    Bibliografia

    Conselho Federal de Enfermagem COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Resolução Cofen 564/2017. http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03...
  • Na verdade, é a alternativa C.

    V-V-V

    Resolução COFEN N° 311/2007

    Seção II - Responsabilidades e deveres

    Art 38 - Responsabilizar-­se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe.

    Art. 82 - Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.

    § 1º Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.

    Capítulo V - Da aplicação das penalidades

    Art. 118 - As penalidades previstas neste Código somente poderão ser aplicadas, cumulativamente, quando houver infração a mais de um artigo.