-
Letra B
F-V-V
Resolução COFEN 564/2017
Capítulo II - Dos deveres
Art 51 - Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato.
Parágrafo único. Quando a falta for praticada em equipe, a responsabilidade será atribuída na medida do(s) ato(s) praticado(s) individualmente.
Art. 52 - Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.
§ 1º Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
Capítulo V - Da aplicação das penalidades
Art. 114 - As penalidades previstas neste Código somente poderão ser aplicadas, cumulativamente, quando houver infração a mais de um artigo.
Referências: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
-
Segundo o Código de Ética em Enfermagem quando a falta for praticada em equipe, a responsabilidade será atribuída na medida do(s) ato(s) praticado(s) individualmente. A primeira afirmativa é falsa.
O profissional de Enfermagem tem o dever de manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal. Tal dever permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida. A segunda afirmativa é verdadeira.
Está correta a afirmativa de que as penalidades previstas no Código de Ética somente poderão ser aplicadas cumulativamente, quando houver infração a mais de um artigo. A última afirmativa é verdadeira.
Gabarito do Professor: Letra B
Bibliografia
Conselho Federal de Enfermagem COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Resolução Cofen 564/2017.
-
Segundo o Código de Ética em Enfermagem quando a falta for praticada em equipe, a responsabilidade será atribuída na medida do(s) ato(s) praticado(s) individualmente. A primeira afirmativa é falsa.
O profissional de Enfermagem tem o dever de manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal. Tal dever permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida. A segunda afirmativa é verdadeira.
Está correta a afirmativa de que as penalidades previstas no Código de Ética somente poderão ser aplicadas cumulativamente, quando houver infração a mais de um artigo. A última afirmativa é verdadeira.
Gabarito do Professor: Letra B
Bibliografia
Conselho Federal de Enfermagem COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Resolução Cofen 564/2017. http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03...
-
Na verdade, é a alternativa C.
V-V-V
Resolução COFEN N° 311/2007
Seção II - Responsabilidades e deveres
Art 38 - Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe.
Art. 82 - Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.
§ 1º Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
Capítulo V - Da aplicação das penalidades
Art. 118 - As penalidades previstas neste Código somente poderão ser aplicadas, cumulativamente, quando houver infração a mais de um artigo.