Gabarito: Letra D
Resolução COFEN 543/2017
Letra A) O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem no cuidado semi-intensivo é de 10 horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas.
Letra B) A norma orienta que, no cuidado mínimo, a proporção de profissional/paciente nos diferentes turnos de trabalho seja de 1 profissional de enfermagem para 6 pacientes.
Letra C)
c) A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem deve observar as seguintes proporções mínimas(4):
1) CAPS I – 50% de enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;
2) CAPS II (Adulto e CAPS Álcool e Drogas) – 50% de enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;
3) CAPS Infantil e Adolescente – 50% de enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;
4) CAPS III (Adulto e CAPS Álcool e Drogas) – 50% de enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem, ou percentual relativo a maior carga de trabalho obtida do SCP;
5) UTI Psiquiátrica – 52% de enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem, ou percentual relativo a maior carga de trabalho obtida do SCP
Letra D) - Gabarito
Letra E) Ao quantitativo de profissionais estabelecido deve ser acrescido o índice de segurança técnica (IST) de, no mínimo, 15% do total
Fonte: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html
O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem no cuidado semi-intensivo é de 10 horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas.
A norma orienta que, no cuidado mínimo, a proporção de profissional/paciente nos diferentes turnos de trabalho seja de 1 profissional de enfermagem para 6 pacientes.
A distribuição percentual da equipe de enfermagem em um CAPS II, deve ser de 50% de enfermeiros E DEMAIS de técnicos e /ou auxiliares de enfermagem.
O Serviço de Diagnóstico por Imagem deve garantir a presença de, no mínimo, 1 enfermeiro durante todo o período em que ocorra assistência de enfermagem.
Ao quantitativo de profissionais estabelecido deve ser acrescido o índice de segurança técnica (IST) de, no mínimo, 15% do total.