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ID
5600506
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sousa - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é caracterizada como uma lei única, estando subdividida em três classificações de orçamento. São elas: orçamento fiscal, orçamento de investimento das empresas governamentais e orçamento da seguridade social. Assinale a alternativa que se refere ao orçamento de investimento das empresas governamentais. 

Alternativas
Comentários
  • O orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; (Estatais Dependentes)

    O orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;  (Estatais NÃO Dependentes)

    O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.  (Estatais Dependentes)

    1. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o PPA, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    1. Estatal dependente é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
    2. Empresa estatal NÃO dependente é a empresa cuja maioria do capital social com direito a voto pertença a um ente federado e que NÃO DEPENDA de recursos deste para o financiamento de seus dispêndios
  • GABARITO: B

    Complementado o comentário do colega

    a) Representa as receitas e despesas relacionadas à saúde, à previdência e à assistência social. ORÇAMENTO DA SEGURIDADE

    b) Elenca as receitas e despesas das empresas públicas e sociedades de economia mista.  ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

    c) Representa a maior parte das receitas e despesas dos entes públicos. ORÇAMENTO FISCAL

    d) Constitui a execução das receitas tributárias, como impostos, taxas e contribuições, e são realizadas as despesas com compras e pagamento de pessoal. ORÇAMENTO FISCAL

    e) Refere-se aos recursos que os governos obtêm a partir dos tributos que arrecadam. ORÇAMENTO FISCAL

  • GAB B

    A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) compreenderá:

    1. O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    2. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    3. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    CUIDADO: A BANCA CONSIDEROU EMPRESAS GOVERNAMENTAIS COMO EMPRESAS ESTATAIS, QUE SÃO AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano. A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito.

     

    A LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais)

     

    Orçamento Fiscal: deve contemplar as receitas e despesas do Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (por exemplo: DPE, DPU), do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, incluindo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta (a qual já inclui as fundações públicas).

     

    Orçamento da seguridade social: Orçamento relativo à saúde, previdência e assistência social.

     

    Orçamento de Investimento: refere-se ao orçamento de investimento das estatais, mas somente daquelas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (as estatais não dependentes). As dependentes estão nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

     

    OBS.: as despesas de custeio das empresas estatais estão dispensadas da LOA, já que tais empresas necessitam de um mínimo de flexibilidade para que possam operar em condições semelhantes às empresas da iniciativa privada.

     

    OBS.: Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades interregionais, segundo critério populacional, o que NÃO ocorre com o orçamento da seguridade social (Art. 165, § 7º, da CF).

     

    Fonte: Estratégia.

  • De acordo com o MCASP, o princípio da unidade (ou totalidade) prevê que todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    E a LOA é mesmo subdividida em três classificações de orçamento, conforme art. 165, § 5º, da Constituição Federal. Acompanhe:

    “§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade socialabrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."

    A questão pergunta especificamente sobre o orçamento de investimento das empresas governamentais, então devemos olhar com carinho para o inciso II do dispositivo constitucional acima transcrito.

    Empresas estatais (ou empresas governamentais) podem assumir duas formas: empresas públicas ou sociedades de economia mista. Por isso, está correto o que é afirmado na alternativa B: o orçamento de investimento das empresas governamentais “elenca as receitas e despesas das empresas públicas e sociedades de economia mista". Eis o nosso gabarito.

    Não é a alternativa A, porque as despesas relacionadas à saúde, à previdência e à assistência social constam no orçamento da seguridade social. Já a alternativa C, refere-se ao orçamento fiscal. E as alternativas D e E não se referem a nenhum orçamento específico.


    Gabarito do Professor: Letra B.