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ID
5600701
Banca
IBADE
Órgão
ISE-AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o direito de greve, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Constituição Federal - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do direito de greve. Vejamos:

    “Art. 9º, CF. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”

    “Art. 37, VII, CF. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.”

    Para aprofundamento do tema: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.”

    STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

    “Art. 142, IV, CF. Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.”

    Para aprofundamento do tema: “O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.”

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    Desta forma:

    C. CERTO. É garantido pela Constituição Federal de 1988 tanto aos trabalhadores da iniciativa privada, quanto aos servidores públicos civis.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • "Trata-se de utopia intangível criada pelo capitalismo para se sobrepor ao socialismo."

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Essa D kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Se é militante de verdade quem responder a D e entrar com um recurso contra a banca que não colocou como correta no gabarito...

  • Trata-se de utopia intangível criada pelo capitalismo para se sobrepor ao socialismo. kkkkkkkkkkkkkk

  •  A questão exige do candidato conhecimentos sobre o direito de greve.

    O direito de greve é garantido constitucionalmente, através do contido no art. 9º, da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe:

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    A lei federal nº. 7.783/1989 é a que regulamenta a previsão constitucional e dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Vamos a análise da questão e explicação do conteúdo:

    A) ERRADA - o direito de greve engloba todas as categoriais de trabalhadores e não apenas os servidores públicos civis. A exceção aqui são das forças de segurança e militares. Neste sentido, tem-se o previsto no art. 142 e também julgados do STF:

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    (...)
    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;  

    Das decisões do STF, temos:

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    B) ERRADA -  o art. 37, VII, da Constituição Federal garante também aos servidores públicos.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:            
    (...)
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 
    C) CORRETA -  o art. 9º e o art. 37, VII, garantem a todos os trabalhadores, tanto públicos quanto privados, ressalvados os militares e forças de segurança nos termos já explicados.

    D) ERRADA -  a alternativa é um pouco exagerada e sem fundamento jurídico.

    E) ERRADA -  como se viu, há previsão.

    GABARITO: Letra C
  • hahahahah A d gente