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ID
5600719
Banca
IBADE
Órgão
ISE-AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de Advocacia Administrativa, previsto no Código Penal, consiste em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A) Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

    Art. 315: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas; Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    B) Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

    Art. 325 Violação de sigilo funcional; Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    C) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. (GABARITO)

    Art. 321 Advocacia administrativa;  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa; Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    D) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Art. 319 Prevaricação; Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    E) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. 

    Art. 317 Corrupção passiva; Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa; § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • RESPOSTA C (CORRETO)

     

    ______________________________________________

     

     

    ERRADO. A) Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. ERRADO.

     

    Art. 315, CP – Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

     

    Cai no oficial de promotoria do  MPSP.

     

    Cai no Escrevente do TJ SP.

     

    ______________________________________________

     

    ERRADO. B) Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. ERRADO.

     

    Art. 325, CP – Violação de sigilo funcional.

     

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    Cai no Escrevente do TJ SP.

    ______________________________________________

     

    CORRETO. C) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. CORRETO.

     

    Art. 321, CP – Advocacia Administrativa.

     

    Cai no oficial de promotoria do MPSP.

     

    Cai no Escrevente do TJ SP.

    ______________________________________________

     

    ERRADO. D) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. ERRADO.

     

    Art. 319, CP – Prevaricação.

     

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    Cai no Escrevente do TJ SP.

    ______________________________________________

     

    ERRADO. E) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. ERRADO. 

    Art. 317, CP – Corrupção passiva.

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    Cai no Escrevente do TJ SP. 

  • Art 321

    PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração publica, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena: Detenção de um a três meses, ou multa.

    Paragrafo único. Se o interesse eh ilegítimo:

    Pena: Detenção, de três meses a um ano, além de multa.

    Obs: Desculpem a palavra "eh" mas o acento agudo do meu teclado não ta funcionando.

  • A - ERRADO - EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (Art.315)

    B - ERRADO - CRIME DE VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL (Art.325)

    C - CORRETO - CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (Art.321)

    D - ERRADO - PREVARICAÇÃO (Art.319)

    E - ERRADO - CORRUPÇÃO PASSIVA (Art.317).

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.

    A- Incorreta. Trata-se do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Art. 315/CP: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa”.

    B- Incorreta. Trata-se do crime de violação de sigilo funcional. Art. 325/CP: “Violação de sigilo funcional. Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa”.

    C- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 321: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa”.

    D- Incorreta. Trata-se do crime de prevaricação. Art. 319/CP: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.

    E- Incorreta. Trata-se do crime de corrupção passiva. Art. 317/CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • art. 321 do código penal: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".

    Quando um funcionário público se vale do cargo que ocupa para atuar na administração pública a favor de interesse privado, ele pode incorrer na prática de advocacia administrativa. Para ser caracterizado como tal, de acordo com o CP, não é necessário que o objetivo pretendido seja concretizado, bastando que fique confirmada a atuação do funcionário público no sentido almejado.

    GAB C

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

  • decorei assim: advogado patrocina

  • GABARITO:C

     Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.