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Gabarito: C
A) Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
Art. 315: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas; Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
B) Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
Art. 325 Violação de sigilo funcional; Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
C) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. (GABARITO)
Art. 321 Advocacia administrativa; Pena - detenção, de um a três meses, ou multa; Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
D) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Art. 319 Prevaricação; Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
E) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Art. 317 Corrupção passiva; Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa; § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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RESPOSTA C (CORRETO)
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ERRADO. A) Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. ERRADO.
Art. 315, CP – Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
Cai no oficial de promotoria do MPSP.
Cai no Escrevente do TJ SP.
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ERRADO. B) Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. ERRADO.
Art. 325, CP – Violação de sigilo funcional.
Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
Cai no Escrevente do TJ SP.
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CORRETO. C) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. CORRETO.
Art. 321, CP – Advocacia Administrativa.
Cai no oficial de promotoria do MPSP.
Cai no Escrevente do TJ SP.
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ERRADO. D) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. ERRADO.
Art. 319, CP – Prevaricação.
Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
Cai no Escrevente do TJ SP.
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ERRADO. E) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. ERRADO.
Art. 317, CP – Corrupção passiva.
Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
Cai no Escrevente do TJ SP.
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Art 321
PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração publica, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena: Detenção de um a três meses, ou multa.
Paragrafo único. Se o interesse eh ilegítimo:
Pena: Detenção, de três meses a um ano, além de multa.
Obs: Desculpem a palavra "eh" mas o acento agudo do meu teclado não ta funcionando.
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A - ERRADO - EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (Art.315)
B - ERRADO - CRIME DE VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL (Art.325)
C - CORRETO - CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (Art.321)
D - ERRADO - PREVARICAÇÃO (Art.319)
E - ERRADO - CORRUPÇÃO PASSIVA (Art.317).
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GABARITO ''C''
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.
A- Incorreta. Trata-se do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Art. 315/CP: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa”.
B- Incorreta. Trata-se do crime de violação de sigilo funcional. Art. 325/CP: “Violação de sigilo funcional. Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa”.
C- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 321: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa”.
D- Incorreta. Trata-se do crime de prevaricação. Art. 319/CP: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.
E- Incorreta. Trata-se do crime de corrupção passiva. Art. 317/CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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art. 321 do código penal: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".
Quando um funcionário público se vale do cargo que ocupa para atuar na administração pública a favor de interesse privado, ele pode incorrer na prática de advocacia administrativa. Para ser caracterizado como tal, de acordo com o CP, não é necessário que o objetivo pretendido seja concretizado, bastando que fique confirmada a atuação do funcionário público no sentido almejado.
GAB C
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Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
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decorei assim: advogado patrocina
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GABARITO:C
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.