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ID
5600725
Banca
IBADE
Órgão
ISE-AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social. Dentre as formas de internação, podemos citar:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Resumo sobre as espécies de internação: (Previsto no Art. 23-A § 3º; § 4º) Há dois tipos de internação:

    Internação voluntária:

    Aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas.

    Internação involuntária:

    Aquela que se dá sem o consentimento do dependente;

    Pode ser a pedido:

    • de familiar ou do responsável legal;
    • de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad.(Caso não tenha familiar ou responsável)

    Todavia, servidores da área de segurança pública não podem pedir a internação involuntária.

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    Adendos sobre a internação involuntária:

    1. Perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável; 
    2. A família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.  
  • A) Incorreta. Para a internação voluntária, é necessário o consentimento do dependente.

    B). Incorreta. A internação voluntária nada tem a ver com o dependente ter ou não praticado crime, ou ser ou não inimputável. Ela é indicada, assim como a involuntária, quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    C) Incorreta. A internação involuntária pode ocorrer a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, com exceção de servidores da área de segurança pública.

    D) Correta. Art 23-A, §3º, II.

    E) A lei descreve apenas duas modalidades de internação: Voluntária e Involuntária. Não há referência a internação contemporânea.

    "É justo que muito custe o que muito vale".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 11.343/06 (Lei de drogas).

    A- Incorreta. A internação voluntária se dá com o consentimento do dependente de drogas. Art. 23-A, § 3º, Lei 11.343/06: "São considerados 2 (dois) tipos de internação: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas; (...)”.

    B- Incorreta. A alternativa confunde a internação voluntária, prevista na Lei 11.343/06, com a imposição de medida de segurança para inimputável, prevista no CP.

    C- Incorreta. De fato, a internação involuntária se dá sem o consentimento do dependente; no entanto, a lei é expressa em vedar a internação a pedido de servidores da área de segurança pública, vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 11.343/06, em seu art. 23-A, §3º, II: Art. 23-A, 3º, Lei 11.343/06: "São considerados 2 (dois) tipos de internação: (...) II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida”.

    E- Incorreta. Não existe tal tipo de internação.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • GABARITO - D

    A) A Internação voluntária NÃO é obrigatória.

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    B) Esse não é o contexto da Internação Involuntária

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    C) servidor público da área de segurança pública não é competente para solicitar internação involuntária.

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    E) Não há previsão de " internação contemporânea".

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    *Internação dos dependentes de drogas*

    VOLUNTARIA:

    -Com o consentimento do dependente

    -Deverá ter declaração do solicitante

    INVOLUNTÁRIA:

    - Sem o consentimento do dependente

    - A pedido da família ou responsável legal

    - Na falta ABSOLUTA dos familiares será: SÂO

    Servidor público da saúde

    Assistência social

    Órgãos públicos integrantes do SISNAD

    - Prazo máximo de 90 dias 

    (AS BANCAS ADORAM COBRAR OS PEQUENOS DETALHES)

    É EXCEPCIONAL (Em regra é o tratamento ambulatorial);

    APENAS para dependentes;

    Locais: APENAS hospitais gerais e unidades de saúde;

    Determinado pelo MÉDICO não pelo JUIZ;

    Não é qualquer médico - CRM;

    São dois tipos de internação: Voluntária e involuntária.

  • *Internação dos dependentes de drogas*

     

    VOLUNTARIA:

    -Com o consentimento do dependente

    -Deverá ter declaração do solicitante

     

    INVOLUNTÁRIA:

    - Sem o consentimento do dependente

    - A pedido da família ou responsável legal

    - Na falta ABSOLUTA falta dos familiares será: SÂO

               - Servidor público da saúde

               - Assistência social

               - Órgãos públicos integrantes do SISNAD

               - Prazo máximo de 90 dias

  • GABARITO - D

    A INTERNAÇÃO DE DEPENDENTES DE DROGAS:

    ✓ somente será realizada

    ✓ em unidades de saúde ou hospitais gerais,

    ✓ dotados de equipes multidisciplinares

    ✓ e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente

    registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde

    se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.

    § 3º São considerados 2 (dois) tipos de internação:

    I - INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA:

    ✓ aquela que se dá

    ✓ com o consentimento do dependente de drogas;

    II - INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA:

    ✓ aquela que se dá,

    ✓ sem o consentimento do dependente,

    ✓ a pedido de familiar ou do responsável legal

    ✓ ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da

    assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad,

    ✓ com exceção de servidores da área de segurança pública,

    ✓ que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

    § 4º A internação voluntária:

    I - deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este

    regime de tratamento;

    II - seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita

    da pessoa que deseja interromper o tratamento.

    § 5ºA internação involuntária:

    I - deve ser realizada

    ✓ após a formalização da decisão por médico responsável;

    II - será indicada

    ✓ depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada,

    ✓ o padrão de uso

    ✓ e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras

    alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde;

    III - perdurará

    ✓ apenas pelo tempo necessário à desintoxicação,

    ✓ no prazo máximo de 90 dias,

    ✓ tendo seu término determinado pelo médico responsável;

    IV - a família ou o representante legal poderá,

    ✓ a qualquer tempo,

    ✓ requerer ao médico a interrupção do tratamento.