Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
Esta questão versa sobre Balanço Patrimonial e elementos patrimoniais.
De fato, na definição da Lei n.º 4.320/1964, art. 105, o Balanço Patrimonial comporta o ativo financeiro e o ativo permanente (segundo o MCASP, há um quadro auxiliar específico para tratar desses elementos).
Entretanto, a definição de ativo permanente foi trocada com a de ativo financeiro. Vejamos:
"Art. 105. O Balanço
Patrimonial demonstrará:
[...]
§ 1º O Ativo Financeiro
compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização
orçamentária e os valores numerários.
§2º O Ativo Permanente
compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de
autorização legislativa."
Assim, tem-se que o item está errado.
Gabarito do
Professor: ERRADO.