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ID
5601448
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para, dentre outros, o item relacionado a

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.666/1993

    "Art. 3, § 5º: Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."

    GABARITO: B)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a que a fundamenta ainda é a 8.666/93. Assim:

    “Art. 3, § 5ª, Lei 8.666/93. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.”

    Desta forma:

    A. ERRADO. Produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e internacionais.

    B. CERTO. Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    C. ERRADO. Produtos manufaturados nacionais e estrangeiros e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e internacionais.

    D. ERRADO. Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para beneficiário da Previdência Social.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Não há mais margem de preferência às empresas que atendam a reserva de cargos as pessoas com deficiência.

    Porém, será exigido do licitante a declaração de que cumpre com a regra para fins de HABILITAÇÃO:

     Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:

    IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

    Cláusula OBRIGATÓRIA:

    Art 92 prevê que são necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

    XVII - a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

    Art. 116. Ao longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.

    Sendo causa de extinção contratual o seu descumprimento:

    Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

    IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.

  • Art. 3º, § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:   

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.