Essa questão é sobre Seguridade Social e não sobre Direitos Sociais. Para sua solução é importante saber que Seguridade Social é gênero que tem como espécies: saúde, previdência social e assistência social.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...)
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)
Observe:
Saúde:será um benefício não contributivo de caráter universal. Benefícios ‘universais’ são distribuídos na base de uma contingência específica, independentemente da contribuição prévia e da avaliação de renda.
Previdência Social: terá caráter contributivo.
Assistência Social: também será um benefício não contributivo, no entanto não é universal, será distribuído com base numa avaliação de renda.
Por gentileza, notifiquem o QC que a classificação da questão está errada.
(@gabariteconstitucional)