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ID
5601649
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SANESUL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O mês de agosto foi marcado por muita chuva no Estado de Mato Grosso do Sul. Em razão das chuvas excessivas, o rio transbordou e inundou a plataforma da concessionária do serviço público de abastecimento de água, danificando os motores de captação e bombeamento da água. A pane total nos motores impossibilitou, por completo, a prestação do serviço, pois a captação da água estava concentrada em um único corpo hídrico. Por 10 (dez) dias, milhares de consumidores locais ficaram sem água potável para beber, preparar alimentos e banhar-se. Diante desse caso hipotético e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    b) Art. 2°, CDC: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    c) A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos que causar aos usuários, nos termos do art. 37, §6 da CF/88.

    d) Art. 4º, inciso VII, CDC: A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: a racionalização e melhoria dos serviços públicos.

    e) Art. 3º, CDC: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • C: 2) As empresas públicas, as concessionárias e as permissionárias prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal e dos art. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor. (juris em tese, 74)

    E: 1) A relação entre concessionária de serviço público e o usuário final para o fornecimento de serviços públicos essenciais é consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC. (juris em tese, 74)

  • GAB. A

    Apenas uma observação quanto a alternativa C.

    O erro da questão é afirmar que o caso fortuito e a força maior são causas LEGAIS excludentes da responsabilidade, pois não encontram previsão expressa no CDC.

    Art. 12, §3º. O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Art. 14, §3º. O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Apesar de não terem previsão expressa no CDC, os fortuitos podem excluir a responsabilidade, de acordo com a jurisprudência, desde que sejam externos, ou seja, não guardem nenhuma relação com o serviço ou produto fornecido.

    A ocorrência de fortuito externo afasta responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras, por não caracterizar vício na prestação do serviço (STJ, Tese 07, Ed. 161).