GABARITO: B
V Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
F Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:
II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;
F Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
V Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
To the moon and back
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( V ) A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, podendo a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Verdadeiro. Inteligência do art. 294, CPC: Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
( F ) Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente se, dentre outros casos, não for efetivada no prazo de quinze dias.
Falso. O prazo é, na verdade, de 30 dias e não 15. Aplicação do art. 309, II, CPC: Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;
( F ) A tutela da evidência será concedida, desde que demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nas hipóteses previstas na lei.
Falso. A tutela da evidência é concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Aplicação do art. 311, CPC: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
( V ) Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Verdadeiro. A banca trouxe a cópia literal do art. 303, caput, CPC: Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Portanto, a sequência correta é V - F - F - V.
Gabarito: B