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ID
5601688
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SANESUL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria moveu uma ação judicial em face de João, que foi devidamente processada e está em trâmite na Justiça Comum Estadual da Comarca de São Paulo/SP. Na ação, Maria fez três pedidos. Por se tratar de caso de julgamento antecipado do mérito, um dos pedidos foi julgado antecipadamente improcedente, conforme autoriza o Código de Processo Civil em vigor. A ação judicial teve prosseguimento quanto aos demais pedidos em razão de ser necessária dilação probatória com relação a eles. Diante da situação hipotética apresentada, assinale a alternativa que apresenta o recurso cabível da decisão que julgou antecipadamente o mérito destacando-se que a decisão não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

    Ao julgar antecipadamente o mérito, enquadrou-se no II, do Art. 1015.

  • JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO:

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    .

    §5 A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Agravo Retido! Caramba! Nunca mais tinha visto esse nomezinho

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Maria moveu uma ação judicial em face de João (...). Na ação, Maria fez três pedidos. Por se tratar de caso de julgamento antecipado do mérito, um dos pedidos foi julgado antecipadamente improcedente, (...) A ação judicial teve prosseguimento quanto aos demais pedidos em razão de ser necessária dilação probatória com relação a eles. Diante da situação hipotética apresentada, assinale a alternativa que apresenta o recurso cabível da decisão que julgou antecipadamente o mérito destacando-se que a decisão não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material."

    Para responder a questão, necessário conhecimento dos arts. 356, I e II, § 5º e 1.015, II, CPC, que preceituam:

     Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

    Portanto, Maria deverá interpor Agravo de Instrumento, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C