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ID
5601694
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SANESUL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a usucapião, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. Aquele que, por dez anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis, ainda que não haja estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

II. Aquele que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou excompanheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

III. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornandoa produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirirlhe-á a propriedade.

Alternativas
Comentários
  • I - Falso.

    Para que o prazo seja de 10 anos, requer que o possuidor haja estabelecido no imóvel sua moradia habitual.

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • Gabarito D - itens II e III estão corretos

    I - Usucapião extraordinária (previsão legal Art. 1238/CC):

    Prazos:

    • 15 anos de posse (regra)

    • 10 anos

    O prazo da usucapião extraordinária será de 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual; OU nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Não se exige que a pessoa prove que tinha um justo título ou que estava de boa-fé.

    Não importa o tamanho do imóvel.

    O erro da alternativa está no final que diz "ainda que não haja estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo".

    II - Usucapião por abandono do lar (previsão legal Art. 1240-A/CC)

    Requisitos:

    a) posse direta por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, com exclusividade;

    b) sobre imóvel urbano de até 250m²

    c) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar;

    d) utilização do imóvel para a sua moradia ou de sua família;

    e) não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Observações:

    • esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez;

    • o prazo de 2 anos é contado do abandono do lar;

    • aplica-se ao casamento e à união estável (hetero ou homoafetiva).

    III - Usucapião especial rural (previsão legal Art. 1239/CC; Art. 191/CF)

    Requisitos:

    a) 50 hectares: a pessoa deve estar na posse de uma área rural de, no máximo, 50ha;

    b) 5 anos: a pessoa deve ter a posse mansa e pacífica dessa área por, no mínimo, 5 anos ininterruptos, sem oposição de ninguém;

    c) tornar a terra produtiva: o possuidor deve ter tornado a terra produtiva por meio de seu trabalho ou do trabalho de sua família, tendo nela sua moradia. Em outras palavras, o possuidor, além de morar no imóvel rural, deve ali desenvolver alguma atividade produtiva (agricultura, pecuária, extrativismo etc).

    d) Não ter outro imóvel: a pessoa não pode ser proprietária de outro bem imóvel (urbano ou rural).

    Observação: Não se exige que a pessoa prove que tinha um justo título ou que estava de boa-fé.

  • *Obs.: Posse ad usucapionem: é a posse contínua, mansa e pacífica como se dono fosse (posse sem vícios de violência, clandestinidade ou precariedade). 

    1. Usucapião ordinária (CC, art. 1242): posse ad usucapionem por 10 anos + justo título + boa-fé; Admite-se redução do prazo para 5 anos, quando a aquisição for onerosa, baseada em registro cartorário posteriormente cancelado e servir de moradia ou realizar investimentos de interesse social e econômico;

    2. Usucapião extraordinária (CC, art.1238): posse ad usucapionem por 15 anos, não precisando de justo título ou boa-fé. O prazo reduz para 10 anos se estabelecer moradia ou realizar obras ou serviços de caráter produtivo. 

    3. Usucapião especial urbana (CF, art. 183): posse ad usucapionem por 5 anos; área urbana; até 250 metros quadrados; moradia própria ou familiar; não ter outro imóvel.

    4. Usucapião especial rural (CF, art. 191): posse ad usucapionem por 5 anos; área rural de até 50 hectares; tornar o local produtivo e estabelecer moradia;

    5. Usucapião ordinária (bens móveis - CC, art. 1260): posse ad usucapionem por 3 anos + justo título + boa-fé;

    6. Usucapião extraordinária (bens móveis - CC, art. 1261): posse ad usucapionem por 5 anos, não precisando de justo título ou boa-fé. 

    Fonte: alguma alma boa do qc