GABARITO A
Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
- Segundo orientação do STF, essa regra, por força do princípio da simetria, é de observância obrigatória pelos estados-membros, vale dizer, o governador não poderá ausentar-se do Estado ou do País por período superior a quinze dias sem autorização da assembleia legislativa, sob pena de perda do cargo. A mesma regra vale para os prefeitos (STF, ADI 3.647).
- CUIDADO: Afronta os princípios da separação dos Poderes e da simetria a norma da Constituição estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o Governador e o Vice-governador se ausentem do País por qualquer prazo. Essa regra de “por qualquer tempo” está em desacordo com o parâmetro estabelecido pela CF/88, considerando que, para o Presidente da República, somente se exige autorização do Congresso Nacional se a ausência for superior a 15 dias (STF, ADI 5.373, 2020).
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Constituição Federal. Vejamos:
“Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.”
Desta forma:
A. CERTO. Do Congresso Nacional autorizar Tibúrcio a se ausentar do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
GABARITO: ALTERNATIVA A.