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ID
5602042
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marta, auxiliar de necropsia da Polícia Civil do Estado Alfa, acaba de receber no departamento onde está lotada no Instituto Médico Legal (IML) um cadáver, para fins de perícia. Pela documentação que acompanhou o cadáver, percebe-se que a morte ocorreu há apenas duas horas.
No caso em tela, de acordo com o Código de Processo Penal, a autópsia será feita:

Alternativas
Comentários
  • A letra D é a opção correta pois de acordo com o CPP:

    Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

  • GABARITO - D

    Autópsia = Em regra , 6 horas depois do óbito.

    Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Exame de corpo de delito = Em regra, qualquer dia e qualquer hora.

    Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora

  • REGRAMENTO DO CPP REFERENTE À AUTOPSIA

    Realizar a autopsia:

    • Pelo menos seis horas após o óbito (salvo se pelos sinais da morte os peritos entenderem que pode ser feita antes)

    • No caso de morte violenta, basta o exame externo do cadáver

    LETRA D

  • Correta: D

    Letra da lei: Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • É o chamado período de incerteza de Tourdes, que diz que o médico deve aguardar 6h após o óbito para fazer uma necropsia, exceto se ele tiver evidências dos sinais de morte (constatação INEQUÍVOCA da morte). Exemplo: cadáver decapitado. Um indivíduo decapitado com certeza está morto, não precisa esperar 6h, já pode fazer necropsia. (art. 162, CPP).

    Necropsia = autópsia - é o exame cadavérico p/ determinar a causa da morte.

    Não confundir com perinecroscopia = exame do local da morte.

  • Gab. D

    Esse tempo mínimo de 6 horas é um tempo de segurança para que comece a aparecer de fato os sinais relacionados a morte da vítima (sinais tanatológicos). Em exceção a regra, esse prazo pode ser dispensado nos casos, por exemplo, de morte por decapitação, onde é evidente que a pessoa morreu.

  • Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • Essa quem estudou medicina legal responderia haha

  • Art162, CPP - A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

  • https://www.youtube.com/watch?v=oTfmUu0ey5o&list=PLEOIDk5Hgyzfty-jQ205gJSVO74Gj6SAu

    https://i.pinimg.com/564x/bf/56/ab/bf56ab75d22b4ffa2ce583a493375a33.jpg

  • Pelo menos 6 (seis) horas da ocorrência do óbito (período de incerteza de turdes). Salvo se por evidencia dos sinais de morte (decapitação, por exemplo), os peritos entenderem que pode ser feito antes.

    Em caso de morte violenta, será dispensado o exame interno.

  • Art. 162, CPP - A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.