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Resposta: Letra B
Competência ou Sujeito:
É o poder atribuído ao agente público para a prática de seus atos administrativos. A competência resulta da lei, e por ela é delimitada. Por exemplo, só é competente para lançar tributos e aplicar multas por infração à legislação tributária o Auditor-Fiscal da Receita Federal, porque a lei só deu a ele essa atribuição. Analista ou técnico da Receita não podem fazer isso.
Para a prática de atos administrativos, não basta a capacidade existente no Direito Civil, pois para praticar um ato administrativo tem de, além de estar com a capacidade civil, ter competência.
A competência não se presume.
Fonte: Professor Gustavo Scatolino
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✅ Letra B.
Ela é auxiliar de necropsia da Polícia Civil, portanto NÃO se encaixa nas suas atribuições desenvolver a COMPETÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS PÉRITOS, ou seja, ela exorbitou os limites de sua competência, gerando vício.
1° Obs: Lembrando que a competência é passível de CONVALIDAÇÃO.
2° obs: Competência exclusiva NÃO pode ser objeto de delegação.
Bons estudos!!! ❤️✍
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A competência é o limite de atribuições para a atuação dos agentes públicos ("agente competente"). Sendo a necropsia/ perícia atribuição de médico, houve vício de competência na atuação de Maria, que atuou, portanto, fora dos limites de suas atribuições (excesso de poder).
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A auxiliar de necropsia não tinha competência para os atos. Ela atuou fora de suas atribuições.
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GABARITO: LETRA B
o vício de competência (sujeito) se dá quando o ato foi praticado por uma autoridade incompetente;
No caso da questão, Maria (que é auxiliar de necropsia) Não tem competência para exercer a Atribuição de um Perito.
O ato cuja competência é atribuída com exclusividade a algum servidor não pode ser convalidado, segundo a Lei 9.784/99 (Processo Administrativo):
"Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. [...]
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
* De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.
I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)
II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato )
> Os vícios motivos, objeto e Finalidade. são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.
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- Vícios sanáveis: Competência e forma.
- Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.
I) A ratificação e a confirmação: podem ser consideradas espécies de convalidação.
- ratificação: Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou.
- Confirmação: será feita por autoridade superior do ato.
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Questões sobre o Assunto:
Q1135307- Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.
Gabarito: CERTO
Q586762-Um ato administrativo praticado por pessoa que não tenha competência para tal não poderá ser convalidado, pois, assim como os vícios de motivo e objeto, o vício de competência é insanável.
Gabarito: ERRADO
Sobre a questão Q586762: A questão erra ao falar "o vício de competência é insanável.", é possível convalidar atos com vício na competência (em razão da pessoa) ou na forma (quando não prevista em lei.
Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Auditor de Controle Externo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades;
A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.
Gabarito: CERTA
Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos;
Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração, com efeitos retroativos, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
GABARITO: CERTA.
Q840992- Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente.
Gabarito: CERTO
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GABARITO - B
O vício é na competência ou Sujeito.
Lembre-se de que o vício em competência ,em regra, é convalidável.
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melzin
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facim
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Competência.
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Extrapolou sua competência legal .
Gab: B
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GAB B
ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
- Competência: poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;
- Finalidade: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica);
- Forma: é o modo de exteriorização do ato;
- Motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;
- Objeto: também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.
COMPETÊNCIA: é o poder atribuído ao agente para o desempenho específico de suas funções. As competências resultam de lei e por ela são delimitadas.
São características da competência:
- Obrigatória;
- Irrenunciável;
- Intransferível;
- Imodificável pela vontade do agente;
- Imprescritível.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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GABARITO LETRA B
APENAS COMPLEMENTAÇÃO.
*convalidação
--- >Vícios sanáveis”Convalidação”:
> Competência: exceto competência exclusiva e competência à matéria.
> Forma: exceto forma essencial à validade do ato.
--- >Vícios insanáveis”anulação”:
>motivo, objeto e finalidade.
DICA!
--- > Regra: convalidação é feita pela administração.
--- > Exceção: feita pelo administrado.
> depende de sua manifestação se não foi observada.
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quero uma questão assim na minha prova, fácil demais
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Ela não tinha competência para tal ato.
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. COmpetência: poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições
- competência primária (decorre da lei) e secundária (decorrente de distribuição)
- apesar de ser irrenunciável e intransferível, a competência poderá ser passível de delegação (envolve a transferência da execução ou da incumbência da prestação do serviço, sendo que a titularidade permanece com o delegante, que poderá, a qualquer momento, revogar a delegação – o delegado não precisa ser hierarquicamente subordinado) ou de avocação (chamar para si funções originalmente atribuídas a um subordinado - > ou seja, somente pode quando houver hierarquia - > deve ser dotada de motivo relevante - > em caso de competência exclusiva do subordinado não há avocação)
- não podem ser objeto de delegação
- - edição de atos de caráter normativo
- - decisão de recursos administrativos
- - matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
- é passível de convalidação
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Vício de Competência:
Incompetência. ➠ Excesso de poder: atuar além das competências do agente público. Regra: Sanável. Exceto: competência exclusiva. Função de fato: Ato praticado por agente com investidura irregular ou anormal. O ato é válido para os terceiros de boa-fé. Usurpação de função: ato praticado por pessoa sem vínculo com a administração, mas que se faz passar por agente público. Ato inexistente.
Incapacidade ➠ o agente é competente, mas não pode atuar por estar impedido ou suspeito.