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A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre a lei 4.320/64 para que seja respondida corretamente. No caso em apreço, julguemos as afirmativas apresentadas.
I. correta. Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
II. correta. Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
III. incorreta. Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
O que pode acontecer é:
- § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
- § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
- § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Mas em nenhuma hipótese o empenho pode ser dispensado.
Podemos concluir que a alternativa "C" é a correta.
GABARITO: C
Fonte:
BRASIL. LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
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4.320
CAPÍTULO III
Da Despesa
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
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Gabarito : Letra C
Lei 4.320
I - Correto - Literalidade do texto da Lei :
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
II - Correto -
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
III - Incorreto - O item erra, pois ao contrário do que afirma a alternativa, é vedada despesa sem prévio empenho :
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Lembrando que o que pode ser dispensado é a nota de empenho em algumas situações, mas nunca o empenho propriamente dito :
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Bons Estudos !