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A- GABARITO CORRETO.
B- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sempre foi pacífica no sentido de que, é do Município a competência para regular o horário do comércio local, desde que não violem leis estaduais ou federais válidas, pois a Constituição lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
C- A Súmula 19 do STJ descreve que a fixação do horário bancário para atendimento ao público, é de competência exclusiva da União.
D- No processo administrativo para cobrança de multa de trânsito, são necessárias duas notificações: a primeira, da autuação, e a segunda, da aplicação da pena decorrente da infração. É ilegal a aplicação da penalidade de multa ao proprietário do veículo, sem que haja a notificação para a apresentação da defesa prévia, decidiu a 1ª Turma do STJ ao julgar outro recurso especial (Resp 540.914).
E- Segundo o STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE. É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
(RE 658570, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)
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GABARITO = A
A questão aborda o assunto de PODER DE POLÍCIA, que tem previsão na JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ.
A - CERTO
Tese de Repercussão Geral 0472 - É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. STF, RE 658570, julgado em 06/08/2015.
B - ERRADO
Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
C - ERRADO
Súmula 19 STJ - A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. (SÚMULA 19, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/12/1990, DJ 07/12/1990, p. 14682)
D - ERRADO
Súmula 312 STJ - No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. (SÚMULA 312, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005, p. 371)
E - ERRADO
Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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GABARITO - A
. O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).
STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).
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OBSERVAÇÕES:
CICLOS DO PODER DE POLÍCIA:
(a) Ordem de polícia; - normas gerais
(b) Consentimento de polícia; - anuência prévia
(c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle
(d) Sanção de polícia - é a aplicação de penalidade adm.
Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.
Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):
I) Por meio de Lei
II) capital social Majoritariamente público
III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
IV Prestação de Regime não Concorrencial
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder de Polícia. Vejamos:
A. CERTO.
“Tese de Repercussão Geral 0472: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. STF, RE 658570, julgado em 06/08/2015.”
B. ERRADO.
“Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”
C. ERRADO.
“Súmula 19 STJ - A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.”
D. ERRADO.
“Súmula 312 STJ - No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.”
E. ERRADO.
“Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.”
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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Vejamos cada alternativa, separadamente:
a) Certo:
De fato, a presente assertiva está apoiada na Tese de Repercussão Geral 472 do STF, in verbis:
"É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de
poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções
administrativas legalmente previstas."
Assim, eis aqui a opção correta.
b) Errado:
Esta alternativa viola frontalmente o teor da Súmula Vinculante n.º 38 do STF, que assim estabeleceu:
"É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial."
c) Errado:
Desta vez, a proposição malfere o teor da Súmula 19 do STJ, litteris:
"A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União."
Assim sendo, ao contrário do que foi dito pela Banca, não se cuida de competência do Município, e sim da União.
d) Errado:
No ponto em análise, a Banca propôs afirmativa que destoa da Súmula 312 do STJ, na seguinte linha:
"No processo administrativo para imposição de multa de trânsito,
são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena
decorrente da infração."
e) Errado:
Por fim, este item revela-se em desconformidade com a regra da Súmula Vinculante 49 do STF, que assim preconiza:
"Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a
instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada
área."
Logo, confirma-se como acertada apenas a letra A.
Gabarito do professor: A
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GABARITO: A
A. CORRETA - O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). STF. Plenário RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (repercussão geral) (Info 793).
B. INCORRETA: Súmula vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
C. INCORRETA: Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
D. INCORRETA: Súmula 312-STJ: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
E. INCORRETA: Súmula vinculante 49-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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As guardas municipais podem realizar a fiscalização de trânsito?
SIM. As guardas municipais, desde que autorizadas por lei municipal, têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. (Info 793, STF).
A quem compete regular o horário de funcionamento do comércio local?
O interesse é predominantemente local, nos termos da Súmula Vinculante nº 38, que diz que compete aos municípios fixar horário de comércio local.
E o horário de banco?
Há interesse local, entretanto, não é predominantemente local, pois envolve sistema financeiro monetário nacional e até com repercussões internacionais, necessitando de uma uniformização nacional (Súmula 19 do STJ).
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OBS:
Não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. (Medida de segurança: Distanciamento postos de combustíveis)
CERTO