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GABARITO: D
Alternativa A (FALSO): Art. 6: Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
Alternativa B (FALSO): Art. 6º,§ 1: Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Alternativa C (FALSO): Art. 6º, §2: A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
Alternativa D (VERDADEIRO): Art. 6º, § 3: Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Alternativa E (FALSO): Art. 6º, §4º: A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 8.987/1995 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 6º, Lei 8.987/95. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.”
B. ERRADO.
“Art. 6º, § 1º, Lei 8.987/95. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.”
C. ERRADO.
“Art. 6º, § 2º, Lei 8.987/95. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.”
D. CERTO.
“Art. 6º, § 3º, Lei 8.987/95. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e”
E. ERRADO.
“Art. 6º, § 3º, Lei 8.987/95. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.”
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
Não é legítimo o corte no fornecimento de serviço público:
Na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado, se decorrente do inadimplemento do usuário.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
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GABARITO = D
A questão aborda o assunto de SERVIÇO ADEQUADO, que tem previsão na LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
A - ERRADO
Art. 6° Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
B - ERRADO
Art. 6º (...) § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
C - ERRADO
Art. 6º (...) § 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
D - CERTO
Art. 6º (...) § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
E - ERRADO
Art. 6º (...) § 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado. (Incluído pela Lei nº 14.015, de 2020)
Art. 6º (...) § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: (...) II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
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Vamos aos comentários sobre cada alternativa:
a) Errado:
A prestação de serviço público adequado, em rigor, abrange tanto concessões quanto permissões, como se pode extrair, claramente, da norma do art. 6º, caput, da Lei 8.987/95:
"Art. 6o Toda
concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno
atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no
respectivo contrato."
b) Errado:
O uso da palavra "apenas" resulta no desacerto deste item, uma vez que a lei determina a observância do princípio da modicidade das tarifas, em ordem a que o serviço possa ser tido como adequado, o qual não foi referido na assertiva proposta pela Banca. No ponto, confira-se o art. 6º, §1º, da Lei 8.987/95:
"Art. 6º (...)
§
1o Serviço adequado é o que
satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Assim sendo, este item restringiu indevidamente o alcance da norma, ao se utilizar da palavra "apenas".
c) Errado:
Não é a eficiências, e sim a atualidade que compreende os critérios referidos pela Banca, como se vê do disposto no art. 6º, §2º, da Lei 8.987/95:
"Art. 6º (...)
§
2o A atualidade compreende a
modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem
como a melhoria e expansão do serviço."
d) Certo:
A presente afirmativa tem amparo direto no que estabelece o art. 6º, §3º, I, in verbis:
"Art. 6º (...)
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade
do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso,
quando:
I
- motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,"
Logo, sem equívocos neste item.
e) Errado:
Por fim, ao contrário do que foi sustentado nesta alternativa, a lei estabelece dias da semana em que não pode ser efetivada a interrupção do serviço, conforme se depreende do art. 6º, §4º, do citado diploma legal:
"Art. 6º (...)
§ 4º A interrupção do
serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá
iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia
anterior a feriado."
Gabarito do professor: D
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A ATUALIDADE compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.