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ID
5602243
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o serviço público adequado, assinale a alternativa correta, a teor do disposto na Lei nº 8.987/1995.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Alternativa A (FALSO): Art. 6: Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    Alternativa B (FALSO): Art. 6º,§ 1: Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Alternativa C (FALSO): Art. 6º, §2: A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    Alternativa D (VERDADEIRO): Art. 6º, § 3: Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

           I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

           II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Alternativa E (FALSO): Art. 6º, §4º: A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 8.987/1995 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 6º, Lei 8.987/95. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.”

    B. ERRADO.

    “Art. 6º, § 1º, Lei 8.987/95. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.”

    C. ERRADO.

    “Art. 6º, § 2º, Lei 8.987/95. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.”

    D. CERTO.

    “Art. 6º, § 3º, Lei 8.987/95. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e”

    E. ERRADO.

    “Art. 6º, § 3º, Lei 8.987/95. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.”

    Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

    Não é legítimo o corte no fornecimento de serviço público:

    Na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado, se decorrente do inadimplemento do usuário.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO = D

    A questão aborda o assunto de SERVIÇO ADEQUADO, que tem previsão na LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    A - ERRADO

    Art. 6° Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    B - ERRADO

    Art. 6º (...) § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    C - ERRADO

    Art. 6º (...) § 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    D - CERTO

    Art. 6º (...) § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:  I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    E - ERRADO

    Art. 6º (...) § 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.    (Incluído pela Lei nº 14.015, de 2020)

    Art. 6º (...) § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: (...) II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • Vamos aos comentários sobre cada alternativa:

    a) Errado:

    A prestação de serviço público adequado, em rigor, abrange tanto concessões quanto permissões, como se pode extrair, claramente, da norma do art. 6º, caput, da Lei 8.987/95:

    "Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato."

    b) Errado:

    O uso da palavra "apenas" resulta no desacerto deste item, uma vez que a lei determina a observância do princípio da modicidade das tarifas, em ordem a que o serviço possa ser tido como adequado, o qual não foi referido na assertiva proposta pela Banca. No ponto, confira-se o art. 6º, §1º, da Lei 8.987/95:

    "Art. 6º (...)
    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Assim sendo, este item restringiu indevidamente o alcance da norma, ao se utilizar da palavra "apenas".

    c) Errado:

    Não é a eficiências, e sim a atualidade que compreende os critérios referidos pela Banca, como se vê do disposto no art. 6º, §2º, da Lei 8.987/95:

    "Art. 6º (...)
    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço."

    d) Certo:

    A presente afirmativa tem amparo direto no que estabelece o art. 6º, §3º, I, in verbis:

    "Art. 6º (...)

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,"

    Logo, sem equívocos neste item.

    e) Errado:

    Por fim, ao contrário do que foi sustentado nesta alternativa, a lei estabelece dias da semana em que não pode ser efetivada a interrupção do serviço, conforme se depreende do art. 6º, §4º, do citado diploma legal:

    "Art. 6º (...)
    § 4º  A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado."


    Gabarito do professor: D

  • A ATUALIDADE compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.