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Resposta: D
Quem elege membros do Conselho da República é Câmara de Deputados, e não o Congresso Nacional.
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CF/88: art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
[...]
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
[...]
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
obs: o Presidente da República não elege e sim nomeia 2 membros do Conselho da República:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
[...]
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Gabarito: Letra D
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à atribuição do Congresso Nacional, em sessão conjunta. Vejamos:
a) Inaugurar a sessão legislativa.
Correto. Aplicação do art. 57, § 3º, I, CF: Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: I - inaugurar a sessão legislativa;
b) Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas.
Correto. Aplicação do art. 57, § 3º, II, CF: Art. 57. § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
c) Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República.
Correto. Aplicação do art. 57, § 3º, III, CF: Art. 57. § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
d) Eleger membros do Conselho da República.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se, na verdade, de competência privativa da Câmara dos Deputados. Inteligência do art. 51, V, CF: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
e) Conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Correto. Aplicação do art. 57, § 3º, IV, CF: Art. 57. § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Gabarito: D
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Congresso Nacional. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 57, CF. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa.”
B. CERTO.
“Art. 57, CF. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas.”
C. CERTO.
“Art. 57, CF. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República.”
D. ERRADO.
“Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.”
E. CERTO.
“Art. 57, CF. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.”
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Gabarito: Letra D.
Trata-se de competência privativa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
Constituição Federal
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...]
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...]
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Lei 8.041/1990
Art. 3º: [...]
VII - 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, todos com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, sendo:
a) 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República;
b) 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal; e
c) 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados.
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GABARITO = D
A questão aborda o assunto de COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA CÂMARA E DO SENADO, que tem previsão na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A - CERTO
Art. 57 (...) § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: I - inaugurar a sessão legislativa;
B - CERTO
Art. 57 (...) § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: (...) II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
C - CERTO
Art. 57 (...) § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: (...) III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
D - ERRADO
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...) VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
E - CERTO
Art. 57 (...) § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: (...) IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
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GABARITO - D
Art. 57, § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Bons Estudos!!!
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Para lembrar, sobre os membros do CONSELHO DA REPÚBLICA (art. 89, CF):
- Vice-Presidente
- Presidente da Câmara e do Senado
- Líderes da maioria e da minoria da Câmara
- Ministro da Justiça
- 6 cidadãos brasileiros NATOS (mais de 35 anos, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado e 2 eleitos pela Câmara - veja que não há nada falando do Congresso. Cada casa escolhe 2).
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Art. 57, § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.