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CF/88, Art 58.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, (...) , serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente,(...)
Cadê o erro da alternativa B, senhor da glória?
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O erro da B é o " exclusivamente", pois pode ser instaurada em âmbito estadual e até municipal.
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Amigos, as comissões parlamentares de inquérito apenas podem se ocupar daquilo que esteja inserido no âmbito das atribuições possíveis do Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal, conforme o caso. Se determinada matéria é da competência dos estados ou dos municípios, não caberá às casas do Congresso Nacional criarem CPI para sua apuração — e vice-versa.
Por isso incorreta a alternativa E.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/344051/qual-o-ambito-de-abrangencia-de-uma-cpi
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Não entendi o motivo da letra C estar correta... Uma CPI não é uma função atípica do legislativo?
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Gabarito: C
"De acordo com as definições normativas, pode-se afirmar que as CPis são comissões temporárias, destinadas a investigar fato certo e determinado.
Entendemos que esse papel desempenhado de fiscalização e controle da Administração é verdadeira função típica do Poder Legislativo, tanto que o art. 70, caput, da CF/88 estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." (LENZA, Pedro. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 21ª Edição. Fl. 563.)
Sobre o tema:
CESPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual (Q1136955):
A atuação das comissões parlamentares de inquérito insere-se no âmbito da função fiscalizatória do Poder Legislativo, considerada função típica desse poder. (CERTO)
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GABARITO = C
A questão aborda o assunto de CPI, que tem previsão na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A - ERRADO
Art. 58 (...) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
B - ERRADO
Art. 58 (...) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
C - CERTO
(CESPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor) Quanto à organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o item a seguir. A atuação das comissões parlamentares de inquérito insere-se no âmbito da função fiscalizatória do Poder Legislativo, considerada função típica desse poder. C
D - ERRADO
Art. 58 (...) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
E - ERRADO
Caracteriza excesso de poder a ampliação do poder investigativo das CPIs para atingir a esfera de competência dos estados federados ou as atribuições exclusivas — competências autônomas — do Tribunal de Contas da União (TCU). Os governadores prestam contas perante a Assembleia Legislativa regional (contas de governo ou de gestão estadual) ou perante o TCU (recursos federais), mas jamais perante o Congresso Nacional. A amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado Federal e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional. STF, ADPF 848 MC-Ref/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento em 25.6.2021 (Info 1023).
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1 - Entendo que a redação da B está horrível (deduzo que o erro é de que as comissões podem ser mistas entre câmera e senado)
2 - Pra mim é uma função atípica. Não adianta citar artigo de lei informando que cabe ao Congresso tal e tal coisa.... Uma função atípica estará sempre prevista em lei (do contrário não seria uma função atípica e sim ilegal). O que torna uma função atípica é ela não ser diária, não fazer parte do dia a dia e ser utilizada somente em casos e situações específicas.
3 - A letra E está correta. A CPI da COVID pôde analisar não somente atos da presidência e dos ministérios, como dos próprios Estados (embora não fosse o foco, houve análise de documentos dos Estados e até depoimentos de autoridades do Estado do Amazonas).
Questão deveria ser anulada.
Espero ter ajudado.
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a) São comissões permanentes. = TEMPORÁRIAS, prazo de 120 dias, prorrogável por mais 60
b) Podem ser criadas, no âmbito federal, exclusivamente pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal. = PODE SER CRIADA EM CONJUNTO TAMBÉM. A ALTERNATIVA RESTRINGE, POR MEIO DO TERMO "EXCLUSIVAMENTE", QUE SÓ PODE OU PELO SF, ISOLADAMENTE, OU PELA CD, IDOLADAMENTE. ERRADO.
c) Sua instauração compreende o exercício de função típica do Poder Legislativo. = GABARITO, FUNÇÃO DE FISCALIZAR
d) Pode ser admitida, para sua instituição, a indicação de objeto genérico, inespecífico, abstrato. = O OBJETO DA CPI DEVE SER ESPECÍFICO E DETERMINADO
e) Comissão instaurada no âmbito federal tem a prerrogativa de investigar irregularidades ocorridas no âmbito estadual = ERRADO, O LEGISLATIVO ESTADUAL QUE FAÇA, ORA MAIS, CADA UM NO SEU QUADRADO
GAB: C.
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Investigar e julgar é função típica do judiciário, não é???????? CPI é função atípica do poder legislativo.
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Julgamento de fato é atividade atípica do Legislativo (realizado pelo STF), ocorre que a CPI é a mera fiscalização que compreende a investigação. Fiscalizar e Legislar são funções típicas do Poder Legislativo.
Marquei "E" pois lembrei que a CPI - COVID, investigou atos praticados em âmbito estadual, contudo é mais fácil anularem a CPI do que anularem uma questão hoje em dia.
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GABARITO - C
A) Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
As comissões podem ser permanentes, que são aquelas que subsistem através das legislaturas, com o objetivo de analisar toda matéria que tramita pela Assembleia, ou temporárias, constituídas com finalidades especiais ou de representação.
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B) Podem ser criadas, no âmbito federal, exclusivamente pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.
Também podem ser criadas as chamadas CPMI´S ( Comissão Parlamentar Mista de Inquérito)
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C) Em sua função típica o legislativo fiscaliza e Legisla.
OBS:
A CPI não julga!
Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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D) A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico.
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E) O âmbito de aplicação da CPI não alcança essa proporção.
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ü Em juízo de delibação, não é possível a convocação de governadores de estados-membros da Federação por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pelo Senado Federal. A convocação viola o princípio da separação dos Poderes e a autonomia federativa dos estados-membros. STF. Plenário. ADPF 848 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/6/2021 (Info 1023).
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ADENDO LETRA E
STF Info 1023 - 2021: Em juízo de delibação, não é possível a convocação de governadores de estados-membros da Federação por CPI federal. A convocação viola o princípio da separação dos Poderes e a autonomia federativa dos estados-membros.
- A não inclusão da figura do PR entre os possíveis arrolados nas CPIs foi uma “omissão constitucional voluntária e consciente” do legislador constituinte, a fim de assegurar a autonomia e a independência do chefe do Executivo → o raciocínio é extensível aos Governadores em razão da aplicação do critério da simetria, ainda mais perante CPI federal.
- Os Governadores prestam contas perante a AL → contas de governo ou de gestão estadual / ou perante o TCU - recursos federais, mas jamais perante o CN.
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✅ Letra C.
Oi, Lorena. Espero que ajude vc a entender o porquê de a letra B estar errada.
A alternativa erra ao mencionar exclusivamente, pois as comissões podem ser criadas por CADA CASA SEPARADAMENTE OU PELO CONGRESSO NACIONAL.
Comissão da Câmara --------------> Composta por DEPUTADOS.
Comissão do Senado ---------------> Composta por SENADORES.
Comissão do C.N --------------------> Composta tanto por Deputados quanto por Senadores.
Bons estudos!!! ❤️✍
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STF Info 1023 - 2021: Em juízo de delibação, não é possível a convocação de governadores de estados-membros da Federação por CPI federal. A convocação viola o princípio da separação dos Poderes e a autonomia federativa dos estados-membros.