SóProvas


ID
5602264
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jonas foi admitido, em 01 de janeiro de 2017, como entregador, pelo Supermercado Atacado Geral. Em razão das dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de Covid-19, o empregador decidiu promover a dispensa do empregado em 12 de janeiro de 2021. Diante de tal quadro, é devido o aviso prévio de: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = E

    A questão aborda o assunto de AVISO PRÉVIO, que tem previsão na LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

    FUNDAMENTO LEGAL

    Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

    Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

    CASO CONCRETO

    Entre 01/01/2017 (admissão) e 12/01/2021 (demissão) transcorreu o período de 4 anos e 11 dias.

    No primeiro ano, o empregado tem 30 dias de aviso prévio(satisfez o requisito de até um ano de serviço) acrescido de 3 dias de aviso prévio (satisfez o requisito de mais de um ano de serviço).

    No segundo ano, tem 36 dias de aviso prévio.

    No terceiro ano, tem 39 dias de aviso prévio.

    No quarto ano, tem 42 dias de aviso prévio.

    Despreza-se a fração de onze dias, uma vez que não é período anual.

  • • Proporção do aviso:

    • 30 dias para empregados até 1 ano
    • + 3 dias a cada ano (até chegar a 60 dias, totalizando até 90 dias de aviso prévio)

    • Redução na jornada: se o empregador despedir o empregado, ele fará jus a uma redução na jornada de:

    • 2 horas por dia ou
    • 7 dias corridos na última semana

  • Sempre erro isso!

    São 3 dias por ano, INCLUINDO O PRIMEIRO.

  • (CERTO) O AP será de no mínimo 30 dias, mas a lei confere o direito a +3 dias para cada ano trabalhado, até o limite de +60 dias - ou seja, o AP no final pode ir até 90 dias (art. 1º Lei 12.506/11). No caso da questão, como o contrato durou por 4 anos, teremos 30 + 12 = 42.

  • Gabarito: E

    Bizu que aprendi aqui no QC

    Tabela p/ cálculo aviso prévio:

    Nº de anos trabalhados x 3 + 30 = nº de dias do aviso

    No caso da questão: 4 anos (de 2017 a 2021) x 3 = 12 + 30 = 42 dias de aviso.

    Mas atenção!!

    P/ FCC 3 dias começa a contar a partir no 2º ano trabalhado.

    P/ CESPE 3 dias começa a contar já no 1º ano trabalhado.

    Espero ter ajudado. Qualquer erro me notifiquem.

    Desistir não é uma opção.

  • Gabarito letra E.

    Menos de 1 ano: 30 dias;

    1 ano: 33 dias;

    2 anos: 36 dias;

    3 anos: 39 dias;

    4 anos: 42 dias;

    5 anos: 45 dias;

    (...).

  • Cuidado com a divergência!

    Segundo Martins (2019, p. 641), embora a lei não faça menção, é necessário que o ano seja completo. Dessa maneira, o trabalhador com um ano e seis meses de tempo de serviço terá 30 dias de aviso prévio, pois ainda não completou o segundo ano.